IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 11 de outubro de 2024 | Edição nº 82 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 237, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

“Dispõe sobre o processo de inscrição e atribuição de classes e/ou aulas do pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal de Marapoama, para o ano letivo de 2025.”

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I – a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais a todos os docentes, assegurando os princípios de legalidade, impessoalidade e imparcialidade nos atos administrativos;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Cabe às autoridades escolares tomar as providências necessárias à divulgação, execução e acompanhamento do processo de inscrição e atribuição de classes e/ou aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal de Marapoama, para o ano letivo de 2025.

§ 1º. A atribuição de aulas/classes de projetos da Coordenadoria Municipal de Educação se dará de acordo com a habilitação/qualificação, no processo seletivo, conforme o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.

Art. 2º. Compete ao Coordenador Municipal de Educação e/ou Diretor de Escola atribuir as classes e/ou aulas da Unidade Escolar, observando-se as normas legais e respeitando-se a classificação dos docentes, por campo de atuação, compatibilizando as cargas horárias das classes e das disciplinas, bem como os horários e turnos de funcionamento da escola, com as respectivas jornadas de trabalho, observando-se, inclusive, as situações de acumulação de cargos públicos.

Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o presente Decreto, consideram-se campo de atuação referente às classes ou às aulas a serem atribuídas, os seguintes âmbitos da Educação Básica:

a) Classe de Educação Infantil: campo de atuação relativo ao cargo/função docente de Professor de Educação Básica Infantil;

b) Classes de 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental Ciclo I: campo de atuação relativo ao cargo/função docente de Professor de Educação Básica I.

c) aulas de disciplinas do Ensino Fundamental Ciclo I e Ciclo II: campo de atuação relativo à função docente de Professor de Educação Básica II.

Art. 4º. Consideram-se habilitados, para atuação nas classes e/ou aulas a serem atribuídas, os docentes que apresentarem os requisitos mínimos exigidos por lei.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador Municipal de Educação e Cultura solucionar os casos omissos.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 5º. A Coordenadoria Municipal de Educação convocará os docentes efetivos titulares de carga da rede municipal de ensino, afim de procederem as inscrições, por campo de atuação, referentes ao de processo anual de atribuição de classes e aulas.

§ 1º. A inscrição do docente é única por campo de atuação.

§ 2º. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Declaração de próprio punho de que possuiu ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar, no qual tenha sofrido penalidades.

II – Declaração de próprio punho, de que estará ou não, em regime de acumulação de cargos/funções.

III – Cópia dos títulos referentes ao primeiro dia do mês de novembro em diante, o mês de dezembro de 2023 e ano de 2024.

CAPÍTULO III

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 6º. Os Titulares de cargo do Quadro do Magistério Municipal serão classificados, no respectivo campo de atuação referente às classes ou às aulas a serem atribuídas, observadas a seguinte ordem de preferência:

I – quanto ao tempo de serviço no campo de atuação das classes a serem atribuídas, conferindo-se os seguintes pontos:

a) na função do magistério Público Municipal de Marapoama 0,01 por dia;

b) cargo = 0,05 por dia;

II- quanto aos títulos, no campo de atuação relativo às classes a serem atribuídas, conferindo-se os seguintes pontos:

a) curso de Pós-Graduação na área da Educação, reconhecido pelo MEC, com o mínimo de 360 horas: 2 pontos por certificado, sendo considerados até três cursos:

b) certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento e/ou especialização nas disciplinas de habilitação e/ou área de educação:1,0 por certificado, (curso com duração mínima de 180 horas) sendo considerados até três cursos;

c) certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento de pequena duração realizados pela Coordenadoria Municipal de Marapoama, atribuindo-se 0,001 pontos por hora de curso. Ressalta-se que ao computo de horas de cursos efetuados até 31 de outubro de 2024, incluiremos o total de cursos realizados a partir do primeiro dia do mês de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.

III – quanto à assiduidade:

a) 5 (cinco) pontos em assiduidade, sendo considerado assíduo o docente e/ou gestor que tiver no máximo 6 (seis) faltas no período de 01 novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.

b) Os pontos não serão cumulativos.

§ 1º. A data base para a contagem de tempo de serviço de que trata o inciso I deste artigo, será de 31 de outubro de 2024.

§ 2º. Para efeito de contagem de tempo de serviço de que trata o inciso I deste artigo, serão descontadas as faltas justificadas, injustificadas, médicas, licença para tratar de interesses particulares, licença -saúde e licença por motivo de doença da família.

§ 3º. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate deverá ser efetuar na seguinte ordem de prioridade:

I – pelo maior tempo de serviço no cargo;

II – por encargos de família (maior número de dependentes)

III - pela maior idade.

Art. 7º. A lista de classificação dos docentes e/ou gestores efetivos Titulares de Cargo de Quadro de Magistério Municipal, será afixada na Coordenadoria Municipal de Educação e publicada no site www.marapoama.sp.gov.br, no dia 13 de dezembro de 2024.

Art. 8º. O candidato terá um (1) dia útil para recorrer na sua pontuação que será dia 16 de dezembro de 2024. A Coordenadoria Municipal de Educação terá um (1) dia útil para responder que será dia 17 de dezembro de 2024.

CAPÍTULO IV

DA ATRIBUIÇÃO

Art. 9º. A atribuição de classes e de aulas, no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados nos distintos campos de atuação, será realizada na E.M.E.F. “FARIDE ABORIHAN”, situado na Avenida Consolação, 20, Centro, Marapoama – S.P e obedecerá à seguinte ordem sequencial de etapas:

I – Fase I: Titulares de Cargo da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, afastados junto ao convênio de parceria Estado/ Município, e Titulares de Cargo do Quadro do Magistério Municipal de Marapoama:

a) dos classificados na Coordenadoria Municipal de Educação;

b) em caráter obrigatório a docentes adidos.

II – Fase II: Docentes Candidatos à admissão classificados através do processo seletivo.

Art. 10. O docente que se encontre em licença ou afastamento, a qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano.

Parágrafo único. As classes de Titulares de Cargo que se encontrem em afastamento já concretizado antes do início do processo, estarão disponíveis para atribuição já a partir da Fase I.

Art. 11. Compete ao Diretor da Escola, ouvido o Órgão Municipal competente, decidir pela permanência do docente substituto, quando ocorrer novo afastamento do substituído ou na liberação da classe ou das aulas em substituição, desde que:

I – não haja prejuízo aos Titulares de Cargo;

II – o intervalo entre os afastamentos seja inferior a 15 dias, ou

III – a interrupção do afastamento tenha ocorrido em período de recesso escolar de acordo com o calendário escolar.

CAPÍTULO V

DA ATRIBUIÇÃO DE PROJETOS

Art. 12. As classes e as aulas de Projetos, cuja atribuição não exija processo específico de credenciamento, deverão ser atribuídas pelo Coordenador Municipal de Educação, aos docentes que atendam às especificidades de cada tipo de projeto considerando, também, experiências anteriores bem sucedidas.

§ 1º. A atribuição de classes e/ou aulas dos projetos deverá priorizar sempre a habilitação específica do professor em relação ao campo de atuação e/ou à disciplina referente ao projeto, uma vez que as classes de Projeto atendem, em sua maioria, crianças vítimas de violência e em vulnerabilidade social.

§ 2º. Integram os projetos, de que trata o “caput” deste artigo, as disciplinas especificadas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, homologados pelo órgão competente.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A acumulação de dois cargos ou de duas funções docentes, ou de uma função de suporte pedagógico com cargo/função docente poderá ser exercida, desde que:

I – O total das cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 64 (sessenta e quatro) horas;

II – Haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/função docente, também as Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), integrantes de sua carga horária;

III – Haja prévia homologação de Ato Decisório do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A responsabilidade pela legitimidade da situação do docente, em regime de acumulação, é do Diretor de Escola que autorizar o exercício do 2º (segundo) cargo/função.

Art. 14. Os editais para as classes e/ou aulas a serem atribuídas durante o ano letivo estarão afixados na Sede da Coordenadoria Municipal de Educação e no Paço Municipal e site da Prefeitura.

Art. 15. Após a atribuição inicial ou no decorrer do ano, o docente não poderá deixar nem trocar a classe e/ou aula que lhe foi atribuída, em substituição à outra, mesmo sendo classe e/ou aula livre, ou por um período maior de substituição.

Art. 16. Será vedada nova atribuição ao docente classificado através do Processo Seletivo que declinar, por qualquer motivo, de classes e/ou aulas no momento da atribuição, exceto quando todos os docentes classificados na função já tenham sido atendidos.

Art. 17. Os casos não previstos neste Decreto serão resolvidos pelo Órgão Municipal competente.

Art. 18. Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e/ou aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo, devendo ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida do mesmo prazo para decisão e notificação expressa ao concorrente.

Art. 19. O docente declarado adido deverá assumir toda e qualquer atribuição, para a qual seja habilitado, na própria Unidade Escolar.

Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, em 08 de Outubro de 2024.

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

CAROLINE BACCHI BASTREGHI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ANEXO ÚNICO

Cronograma para inscrição, classificação e atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2025.

1. Dia 11 de dezembro de 2024:

· Inscrição dos docentes Titulares do Quadro do Magistério Público Municipal de Marapoama.

Local: E.M.E.F. “FARIDE ABORIHAN”, Avenida Consolação, nº 20, Centro, Marapoama/SP, das 07:00 às 12:00 horas.

2. Dia 19 de dezembro de 2024:

· Afixação da classificação dos docentes Titulares de Cargo do Quadro do Magistério Municipal e dos Titulares de Cargo da SEE, nos seguintes locais: Coordenadoria Municipal de Educação - E.M.E.F. “FARIDE ABORIHAN, Avenida Consolação, nº 20, Centro, Marapoama/SP, site da Prefeitura Municipal e Paço Municipal.

3. Dia 28 de Janeiro de 2025:

· 08 horas – Atribuição de classes e/ou aulas aos Titulares de Cargos da SEE e do Quadro do Magistério Público Municipal (PEB I, Educação Infantil, Fundamental I e PEB II - Educação Física).

· 09:00 horas – Atribuição do Processo Seletivo Professor PEB I para classes remanescentes; Professor de Educação Básica I – Apoio (Fundamental e Infantil); Professor de Educação Especial; Professor PEB II: Psicopedagogo, Arte e Ed. Física.

· 10:00 horas Atribuição de Agente de Apoio Educacional e Agente de Educação Infantil

4. Dia 29 de Janeiro de 2025:

· 08:00 horas - Atribuição do Processo Seletivo (Monitores de Projetos).

Local de atribuição: E.M.E.F. “FARIDE ABORIHAN”, situado na Avenida Consolação, nº 20, Centro, Marapoama – SP.

Marapoama (SP), 08 de Outubro de 2024.

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO

PREFEITO MUNICIPAL


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