IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 1567A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA DETRAMI - 01 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Regulamenta passe atleta, para uso no transporte coletivo municipal de passageiros, destinado ao transporte e incentivo de atletas do Instituto COZIMAX, na forma que especifica
Considerando a necessidade de locomoção dos atletas ao local de treinamento utilizando o transporte coletivo de Mirassol,
Considerando o incentivo ao esporte e a finalidade de conceder ao atleta condições mais dignas de transporte e locomoção para a formação e qualificação.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MIRASSOL RESOLVE:
Art. 1º – Regulamentar o passe atleta para uso no transporte coletivo municipal de passageiros, destinado ao transporte e incentivo de atletas do Instituto COZIMAX.
Art. 2º - O passe atleta será confeccionado em material plástico na cor amarela brilhante com as inscrições de COZIMAX de um lado e do outro MIRASSOL.
Art. 3º - O passe atleta será colocado à venda somente na sede do Departamento de Trânsito de Mirassol, no valor de R$ 1,00 (um real), em conformidade com o Decreto 5072 de 02 de abril de 2015.
Art. 4º - Para utilização no transporte público será necessário a apresentação do passe e a credencial expedida pelo Instituto Cozimax o qual conterá nome e foto do beneficiário.
Parágrafo único - O Instituto Cozimax deverá remeter mensalmente ao Diretor do Departamento de Trânsito uma relação contendo os nomes e data dos nascimento dos atletas que poderão utilizar o passe.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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MILTON FABIO BUSQUIM ZANINI
DIRETOR DO DETRAMI
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.