IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 735 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 13.144/2024

De 09 de outubro de 2024

“Aplica a pena de Advertência ao servidor DANIEL DOS SANTOS, em decisão prolatada no Processo Administrativo Disciplinar nº 1796/2023 instaurado pela Portaria n.º 13.002/2024, em 4 de junho de 2024 e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, de 10 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante de 02 de outubro de 2024 no Processo Administrativo Disciplinar 1796/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aplico a pena de ADVERTÊNCIA ao servidor público municipal DANIEL DOS SANTOS, por decisão prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 1796/2023, instaurado pela Portaria n.º 13.002/2024, de 04 de junho de 2024, com fundamento nos artigos 144 e 142, I da Lei Complementar 20/1994, pela violação das obrigações previstas no artigo 138,XVII, e os deveres citados no artigo 137, incisos I, III, IV, parágrafo único, V da mesma lei estatutária dos servidores do Município de Salto de Pirapora.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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