IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 1894A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 1.646, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 509 e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Designar o Dr. FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO, procurador do município, matrícula funcional nº 574, o Sr. SAMUEL DEIVIDI SOBRAL BRIGIA, corregedor da Guarda Civil Municipal, matrícula funcional nº 3253, do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal e a Sra. DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar conduta, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme consta do Processo Administrativo nº 13.753-7/2024, imputado à servidora de Matrícula Funcional nº 4982, por suposta conduta caracterizada como infração funcional, nos termos do Artigo 320, incisos I e IV, do Artigo 467, incisos VI e XXIX e do Artigo 469, incisos XIV, XX e XXVI, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, todos da Lei Complementar nº 387/2015, podendo ser consideradas infrações de natureza leve, média, grave e gravíssima, conforme Artigos 485, 486, 487 e 488, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sendo esta última, passível de demissão, conforme disposto no Artigo 503 da referida norma, além de outras possíveis culminações legais, como o disposto no Artigo 136 do Código Penal, no Artigo 4º, inciso I ou II, alínea “a”, da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e nos Artigos 18, 18-A e 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dentre outros, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de outubro do ano de 2024.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
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