IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 1894A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 1645, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigo 509 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Designar a Dra. PRISCILA RACHEL RIBEIRO, procuradora do município, matrícula funcional nº 2803, SAMUEL DEIVIDI SOBRAL BRIGIA, corregedor da Guarda Civil Municipal, matrícula funcional nº 3253, do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal e DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, para sob a presidência da primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar conduta, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme consta do Processo Administrativo nº 13.020-1/2024, imputado ao servidor de Matrícula Funcional nº 7435, por possíveis condutas caracterizadas como desídia e inassiduidade habitual, nos termos do Artigo 469, inciso XXVI, alíneas a, b, e, f, g, h e j, e Artigo 476, bem como por abandono de tratamento de saúde recomendado, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, as quais podem ser classificadas como infrações de natureza grave e gravíssima, conforme Artigo 487, §5º e Artigo 488, VI, da Lei Complementar nº 387/2015, sendo esta última passível de demissão, conforme disposto no Artigo 503 da referida norma.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de 2024.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
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