
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 11 de outubro de 2024 | Edição nº 1700 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 086/24, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.024
“Dispõe sobre o controle de jornada e frequência do Procurador Jurídico do Município.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a propositura de ação judicial em face do Município pelo Procurador do Município de Paraiso (autos do processo nº 1001162.67.2023.8.26.0370);
CONSIDERANDO que em referida ação foi proferida sentença de lavra do Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca, Dr. Ayman Ramadan, determinando que o Município se abstenha de realizar o controle de jornada/frequência do Procurador do Município de Paraiso, seja de forma presencial ou por meio de ponto eletrônico, bem como se abstenha de promover qualquer redução em sua remuneração;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado de referida sentença;
CONSIDERANDO a autonomia que dispõe o Procurador Jurídico para cumprir as atribuições do cargo previstas em Lei;
CONSIDERANDO que o cargo de Procurador Municipal, por ser função essencial à Justiça, possui diversas prerrogativas para seu exercício, como a autonomia e independência funcional, sendo inviável o controle de sua jornada.
CONSIDERANDO que os processos judiciais são, em sua grande maioria, digitais, o que permite a representação em juízo do Município através de acompanhamento de processos em horários flexíveis e a distância;
CONSIDERANDO que as audiências judiciais e audiências administrativas ocorrem fora da sede do Município, tanto no período da manhã, quanto no período da tarde, em horários diversos;
CONSIDERANDO que para o cumprimento do volume de trabalho o procurador jurídico do Município ultrapassa a carga horária fixada na Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica dispensado o Procurador do Município de Paraiso do controle de jornada e frequência, por qualquer meio, vedado ainda qualquer redução remuneratória.
Art. 2º. A jornada de trabalho a ser desempenhada pelo Procurador Jurídico do Município poderá ser cumprida em dias e horários esparsos e de acordo com a necessidade para atendimento das atribuições do cargo, sem a necessidade de comparecimento em dias e horários fixos.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 01 de outubro de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
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