IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 11 de outubro de 2024 | Edição nº 1818 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4382, de 10 de outubro de 2024

Dispõe sobre alterar o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 4300, de 02 de janeiro de 2024.

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta

Art. 1º O inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 4300, de 02 de janeiro de 2024 passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais nos dias abaixo relacionados.

I – (...)

II – (...)

III – (...)

IV – (...)

V – (...)

VI – de 23 a 31 de dezembro de 2024”.

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados;

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 10 de outubro de 2024.

Antonio Carlos Caregaro


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