IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 648B | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.761, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a realização de despesas da 1ª Copa de Santa Fé de Voleibol Masculino 2024 da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Evandro Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas com premiação a serem aplicadas na realização da 1ª Copa de Santa Fé de Voleibol Masculino 2024 da Estância Turística de Santa Fé do Sul, que se realizará no dia 20 de outubro de 2024.
Art. 2º O valor da premiação de que trata o artigo anterior será em moeda corrente do País dividido às equipes melhores classificadas na 1ª Copa de Santa Fé de Voleibol Feminino 2024 da seguinte forma:
Equipe classificada em 1º Lugar – R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Equipe classificada em 2º Lugar – R$ 500,00 (Quinhentos reais)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de outubro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Diretor-Geral de Administração Interino
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