IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 648B | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.763, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a repassar recursos para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos – CONSAGRA que serão destinados a complementação do pagamento do Piso Salarial Nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, mediante abertura de crédito adicional especial.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros que serão destinados a complementação do pagamento do Piso Salarial Nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, no valor de R$ 26.697,36 (Vinte e Seis Mil Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Trinta e Seis Centavos) para pagamento dos profissionais do UPA e no valor de R$ 1.906,20 (Mil Novecentos e Seis Reais e Vinte Centavos) para pagamento dos profissionais do SAMU 192, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos – CONSAGRA, inscrito no CNPJ. 00.973.293/0001-93, com sede à Rua Um, n° 800, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul.

Parágrafo único. O valor estabelecido no “caput” refere-se a recursos liberados pelo Governo Federal, através da Portaria GM/MS nº 5.424, de 24 de setembro de 2024, referente a competência setembro de 2024, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Sul, e será repassado em parcela única, e as despesas serão realizadas de acordo com as previsões contidas no Plano de Trabalho, que deverá ser parte integrante da parceria firmada entre as partes.

Art. 2º Caberá a Entidade apresentar Prestação de Contas de forma destacada e detalhada, da utilização dos recursos financeiros indicados no Artigo 1º, obedecidas as demais condições definidas no Aditivo do Termo de Convênio firmado entre as partes.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto um crédito adicional especial, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FICHA 180)

05.370.0000.0000 Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da enfermagem.

Valor: R$28.603,56

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 28.603,56

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de outubro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Diretor-Geral de Administração Interino


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