IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 648B | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.765, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 63.862,68 (Sessenta e Três Mil Oitocentos e Sessenta e Dois Reais e Sessenta e Oito Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL
nº Ficha: 60 - 01.002.6.452.3.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$15.000,00
01.410.0000.0000 TRÂNSITO SINALIZAÇÃO
01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL
nº Ficha: 62 - 01.002.6.452.3.2008-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$40.000,00
01.410.0000.0000 TRÂNSITO SINALIZAÇÃO
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 176 - 07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$8.862,68
05.302.0003.0000 Saúde - Média e Alta Complexidade
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Recurso do Tesouro (FR 01) e Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 55.000,00
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 8.862,68
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de outubro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Diretor-Geral de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.