IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 11 de outubro de 2024 | Edição nº 1818 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4384, de 10 de outubro de 2024

Dispõe sobre estabelecer medidas referentes ao encerramento do exercício financeiro de 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 18 de outubro de 2024, fica vedada a emissão de empenhos e a realização de pedidos de compras, exceto nos seguintes casos:

1 - Cumprimento das despesas obrigatórias em Educação, Saúde e Fundeb;

I - atendimento de, ao menos, 50% (cinquenta por cento), das emendas impositivas dos vereadores;

Ill - pagamento de Precatórios Judiciais, Requisitórios de Pequeno Valor, seja do regime normal (CF, art. 100), seja do regime especial (EC 109, de 2021).

Art. 2° A partir de 15 de novembro de 2024, fica vedado o recebimento de mercadorias, notas fiscais, exceto insumos de caráter essencial e urgente.

Art. 3° Até 05 de dezembro de 2024, os responsáveis por adiantamento deverão proceder à prestação contas, recolhendo na Tesouraria, o saldo não utilizado.

Art. 4° Ficam proibidos os gastos gerais, com exceção ao descrito no art. 1° deste Decreto ou em razão de situações emergenciais, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 10 de outubro de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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