IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de outubro de 2024 | Edição nº 1656 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.042, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o Loteamento “Residencial Parque Santa Rita”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento “Residencial Parque Santa Rita”, com as seguintes áreas:
I - Área de Lotes (nº de lotes: 413) com 84.878,41 m², porcentagem 40,71%;
II - Áreas Públicas:
a) Sistema Viário: com 49.713,37 m²; porcentagem 23,84%;
b) Áreas Institucionais: com 13.154,33 m²; porcentagem 6,31%;
c) Áreas Verdes/APP: com 51.616,41 m²; porcentagem 24,76%;
d) Sistemas de Lazer: com 9.129,32 m²; porcentagem 4,38%
III - Outros (especificar);
IV - Área Loteada com 208.491,84 m², porcentagem 100,00%;
V - Total da Gleba: 208.491,84 m².
Art. 2º - O prazo para término das infraestruturas é o regulado na Lei Complementar nº 488, de 16 de março de 1999, na forma do artigo 9º e incisos, até o limite estabelecido no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo como marco inicial para o término das infraestruturas a data do registro em Cartório.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de outubro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de outubro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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