IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 11 de outubro de 2024 | Edição nº 1690 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.314, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2024.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE, SEGURANÇA E TRÂNSITO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

15.452.0107.1043 – IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO DE GERAÇÃO DE ENERGIA

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica R$ 10.000,00

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 7.470.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00

Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, conforme a seguinte discriminação:

Superávit financeiro

Fonte de Recursos

0754 – Recursos de Operações de Crédito R$ 7.500.000,00

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.201 de 22 de novembro de 2023.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos onze dias do mês de outubro do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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