IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 11 de outubro de 2024 | Edição nº 1690 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.314, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2024.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE, SEGURANÇA E TRÂNSITO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
15.452.0107.1043 – IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO DE GERAÇÃO DE ENERGIA
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica R$ 10.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 7.470.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, conforme a seguinte discriminação:
Superávit financeiro
Fonte de Recursos
0754 – Recursos de Operações de Crédito R$ 7.500.000,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.201 de 22 de novembro de 2023.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos onze dias do mês de outubro do ano de 2024.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal
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YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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