IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 14 de outubro de 2024 | Edição nº 737 | Ano IV

Entidade: Instituto Municipal de Previdência de Salto de Pirapora | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 049/2024

De 11 de outubro de 2024.

“Concede Aposentadoria por Idade Proporcional ao Tempo de Contribuição ”

ELCI LUCIANE FAUSTINO, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE,

Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Idade ao segurado Deborah Katia Gonçalves Haddad, portador do RG. nº 1X.XXX.XXX-5 e CPF nº 05X.XXX.XXX-X9 data de nascimento 12 de setembro de 1.964, ocupante do cargo efetivo de PROF. PEB II ED. ARTISTICA, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 11 de outubro de 2024.

Artigo 2º - A concessão da Aposentadoria tem fundamento no artigo 40 , §1º, III , “b” da Constituição Federal, Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004 e artigo 35 da Lei da Previdência Municipal nº 19/2006 de 01 de novembro de 2.006.

Artigo 3º - Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pelas médias das remunerações, sem direito a paridade ativo-inativo e extensão de vantagens, ficando sujeito, exclusivamente ao reajuste anual.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 11 de outubro de 2024.

Elci Luciane Faustino

Presidente

Publicada no lugar de costume na mesma data


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