IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 14 de outubro de 2024 | Edição nº 1018 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.395, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL N° 2.276, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.021, QUE “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM COMUM DO POVO, DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DE ÁREAS, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.276, de 07 de dezembro de 2.021, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

”Art. 1º - Fica desafetada do uso do bem comum e do domínio público para bens dominicais da Prefeitura Municipal de Jaci, parte do imóvel urbano objeto da Matrícula nº 57.626, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol.”

Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci-SP, 08 de outubro de 2.024.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal


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