IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 11 de outubro de 2024 | Edição nº 1895 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.848, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre o dever dos notários e registradores em comunicar as mudanças de titularidades de imóveis ao Município de Itupeva e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizado o cadastro imobiliário do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO que os delegatários dos Serviços de Notas e Registro de Imóveis possuem a obrigação acessória constituída na prestação de informações à Receita Federal do Brasil, sobre operações envolvendo imóveis através da DOI - Declaração de Operação Imobiliária;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, impôs o dever de os cartórios de notas e de registro de imóveis comunicarem às respectivas prefeituras as mudanças das titularidades dos imóveis;

CONSIDERANDO o Provimento nº 174, de 02 de julho de 2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o dever dos notários e registradores em comunicar as mudanças de titularidades de imóveis aos municípios;

D E C R E T A:

Art. 1º Todas as operações de transmissão de imóveis situados no Município de Itupeva, ou de direitos reais a eles relativos, que sejam anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas no Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Itupeva e no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Jundiaí, independentemente de seu valor, deverão ser informados à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Itupeva.

Parágrafo único. Até o último dia útil do mês subsequente à prática dos atos, os cartórios de notas e de registro de imóveis informarão ao Município, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes da Fazenda Municipal.

Art. 2º O atendimento ao disposto no artigo 1º dar-se-á pela transmissão dos mesmos dados declarados na DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias da Receita Federal do Brasil.

Decreto n° 3.848/2024 02

Parágrafo único. O acesso poderá ocorrer mediante plataforma que permita ao Município obter, em um mesmo ambiente eletrônico, todas as informações pertinentes ao controle e atualização de dados no sistema de gestão tributária.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda deverá disponibilizar endereço eletrônico para uso único e exclusivo do Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Itupeva e do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Jundiaí, que servirá, inclusive, para a validação da Fazenda Pública do recebimento do Tributo devido pelo ato praticado pelos senhores delegatários.

Art. 4º O não cumprimento do dever dos notários e registradores, em comunicar as mudanças de titularidade de imóveis no Município de Itupeva, acarretará sanções e penalidades previstas na Lei Complementar nº 01, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário Municipal.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 2.897, de 02 de fevereiro de 2018, e demais disposições em contrário.

Itupeva, 08 de outubro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.