IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 12 de outubro de 2024 | Edição nº 1337 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1808/2024, DE 10/10/2024.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Dispõe sobre a concessão de acréscimo à subvenção à organização da sociedade civil que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder acréscimo a subvenção à organização de sociedade civil abaixo elencada, por uma única vez, mês base dezembro de 2024, que deverá ser pago até 31 de dezembro de 2024, nos seguintes termos:

I – Associação Pró Menor de Primavera – APROMEP, no valor de R$ 28.904,16 (Vinte e oito mil, novecentos e quatro reais e dezesseis centavos).

II – Associação Cultural e Literária de Primavera, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Art. 2º - Os valores serão pagos nos limites estabelecidos no artigo primeiro, não sendo permitidos acréscimos.

Art. 3º - O prazo de aplicação deverá se dar em 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos valores pagos.

Parágrafo Único. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do final do período de aplicação, o responsável pela entidade prestará conta do valor recebido, cabendo a Diretoria Municipal de Finanças e Orçamento analisar as contas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Municipal correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se

Rosana - SP, aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.