IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de outubro de 2024 | Edição nº 1791 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.295, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de crédito suplementar, é necessária para reforço de elementos de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulação de dotações orçamentarias já existentes no orçamento da Câmara Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.930/2023, fica suplementada a importância de R$ 116.400,00 (cento e dezesseis mil e quatrocentos reais), distribuída na seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia:
01 – CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001.1.001 – Aquisição de Material Permanente | |||
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| 007 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .............. | 116.400,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........................................................................ | 116.400,00 | ||
Art. 2.º Para atender o disposto no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, as seguintes dotações do orçamento vigente desta Câmara Municipal:
01 – CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001.1.001 – Aquisição de Material Permanente | |||
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| 005 | 4.4.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO ................................................ | 15.700,00 |
02 – SECRETARIA DA CÂMARA
01.031.0001.1.001 – Aquisição de Material Permanente | |||
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| 024 | 4.4.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO ................................................ | 15.700,00 |
| 026 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .............. | 85.000,00 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES ................................................................................ | 116.400,00 | ||
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores deste Decreto.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 08 de outubro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de outubro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.