IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de outubro de 2024 | Edição nº 1791 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.296, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária material de consumo;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 154.400,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |||
| DESPESAS CORRENTES | |||
| DESPESAS DE CUSTEIO | |||
08.244.0007.2.008 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |||
3.3.90.30.00-73 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
| TESOURO | 135.000,00 | ||
| DESPESAS CORRENTES | |||
| DESPESAS DE CUSTEIO | |||
08.244.0007.2.009 | PAIF- SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA | |||
3.3.90.30.00-74 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 19.400,00 | ||
| TOTAL | 154.400,00 | ||
Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0007.2.008 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
3.3.90.39.00-85 | OUTROS SER. TERC. PESSOA JURÍDICA | |
| TESOURO | 135.000,00 |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0007.2.009 | PAIF- SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA | |
3.3.90.39.00-86 | OUTROS SER. TERC. PESSOA JURÍDICA | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 19.400,00 |
| TOTAL | 154.400,00 |
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 10 de outubro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de outubro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.