IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de outubro de 2024 | Edição nº 1791 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.297, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre alteração e inserção de dispositivos no Decreto n.º 8.513, de 15 de agosto de 2022, que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, em vias e logradouros públicos da Estância Turística de Olímpia.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica acrescido parágrafo 15, no artigo 4.º, do Decreto n.º 8.513, de 15 de agosto de 2022, com a seguinte redação:

Art. 4.º (...).

...

§ 15. Fica fixada a tarifa básica por colocação de caçamba estacionária para coleta de resíduos de construção civil de R$ 20,00 (vinte reais) por dia de segunda a sexta-feira e R$ 10,00 (dez reais) por dia aos sábados, ficando isentos de pagamento aos domingos e feriados, sendo necessária a autorização prévia emitida pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana da Estância Turística de Olímpia.”

Art. 2.º O ANEXO ÚNICO do Decreto n.º 8.513, de 15 de agosto de 2022, que trata das Áreas Designadas para Implantação do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, passa a vigorar conforme ANEXO ÚNICO deste Decreto.

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de outubro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de outubro de 2024.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente

ANEXO ÚNICO

ÁREAS DESIGNADAS PARA IMPLANTAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO ELETRÔNICO PAGO

1. É definido como Área Azul a seguinte área de abrangência:

1.1. Rua Conselheiro Antônio Prado, entre Av. Waldemar Lopes Ferraz e Rua Floriano Peixoto;

1.2. Rua Antônio Olímpio, entre Av. Waldemar Lopes Ferraz e Rua Floriano Peixoto;

1.3. Rua São João, entre Av. Waldemar Lopes Ferraz e Rua Floriano Peixoto;

1.4. Rua Cel. Francisco Nogueira, entre Av. Waldemar Lopes Ferraz e Rua Floriano Peixoto;

1.5. Rua Joaquim Miguel dos Santos, entre Av. Waldemar Lopes Ferraz e Rua Floriano Peixoto;

1.6. Rua General Osório, entre as ruas Américo Brasiliense e Bernardino de Campos;

1.7. Av Waldemar Lopes Ferraz, entre as ruas Síria e General Osório;

1.8. Rua Américo Brasiliense, entre as ruas Síria e General Osório;

1.9. Rua Nove de Julho, entre a rua Síria e Av. Aurora Forti Neves;

1.10. Rua David de Oliveira, entre a rua Síria e Av. Aurora Forti Neves;

1.11. Rua Bernardino de Campos, entre as ruas Síria e General Osório;

2. É definido como Área Azul de Tempo Ampliado a seguinte área de abrangência:

2.1. Rua Cons. Antônio Prado, entre as ruas Benjamin Constant e Floriano Peixoto;

2.2. Rua Marechal Deodoro, entre Rua Síria e Rua Cons. Antônio Prado;

2.3. Rua Floriano Peixoto, entre Rua Síria e Rua Cons. Antônio Prado.


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