IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 11 de outubro de 2024 | Edição nº 927A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº075/2024, 11 DE OUTUBRO DE 2024.

“Dispõe sobre: Regulamentar a Lei 438 de 16 de agosto de 2023, que especifica”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO a Lei 438/2023, de 16 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Premiação denominado “Cidadão em Dia”;

CONSIDERANDO que o artigo 1º da referida Lei Municipal autoriza o Executivo Municipal a realizar anualmente o Programa de Premiação, denominado como “Cidadão em Dia”; através de sorteio entre os contribuintes que comprovarem pontualidade no pagamento até o vencimento fixado na parcela do IPTU e ainda dos valores inscritos em dívida ativa e devidamente parcelados e rigorosamente em dia com as parcelas;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo deverá fixar a vigência do Programa;

CONSIDERANDO que o artigo 3º determina a nomeação de Comissão Organizadora do Programa;

CONSIDERANDO que as regras do sorteio serão definidas por Decreto do Executivo Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 438/2023, de 16 de agosto de 2023, definido que o sorteio dos prêmios referente ao exercício de 2024, será realizado no mês de dezembro de 2024, o início da retirada dos cupons será no dia 04/11/2024, com prazo final para retirada de cupons em 20/12/2024.

Parágrafo Único – Os prêmios a serem sorteados em dezembro de 2024, serão os descritos abaixo:

I. Geladeira 240 Litros

II. Smart TV 43"

III. Forno elétrico

IV. Multiprocessador

V. Liquidificar

VI. Ferro de passar roupa

Artigo 2º - A Comissão Organizadora do Programa será composta por 3 membros, nos termos do artigo 3º da Lei 438/2023:

1 – Aline Oliveira Silva Rocha – Diretora Departamento de Compras, Almoxarifado, Licitação, Patrimônio;

2 – Cíntia Caroline dos Santos – Gerente de Tributação;

3 – Ivonete Ferreira Esteves – Coordenadora de Fiscalização.

Artigo 3º - O contribuinte que realizar o pagamento(s) do IPTU e da dívida ativa originárias do IPTU nos termos do que dispõe o artigo 1º da Lei 438/2023, terá direito a concorrer aos sorteios dos prêmios;

§ 1º – Para o pagamento do IPTU, o contribuinte terá direito a 3 cupons por cadastro municipal para concorrer aos sorteios de prêmios;

§ 2º - Para o pagamento de valores de IPTU inscritos em dívida ativa, o contribuinte terá direito a 1 cupom por cadastro municipal para concorrer aos sorteios de prêmios;

§ 3º - Os cupons deverão serem retirados no Departamento de Tributação do Município e depositados na urna do sorteio no mesmo local;

§ 4º - Somente poderão participar do sorteio os cadastrados que os pagamentos estejam registrados no sistema da Prefeitura em 20/12/2024;

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 11 de outubro de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

Cleonice Alves Silva Borges Santos

Diretora de Administração


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