IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de outubro de 2024 | Edição nº 1656 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.938, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.560,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.560,00 (setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.03 – SAÚDE BUCAL
10.301.0075-2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL
0351-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação.........................................R$ 10.000,00
10.302.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES - CEO
0366-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação.........................................R$ 4.600,00
02.03.04 -VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.305.0075-2.072 - MAN. DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0382-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 17.700,00
10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DO CONTROLE DE VETORES
0415-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação.........................................R$ 26.000,00
02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C.A.P.S.
10.302.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0449-3.3.90.46.00-01-310.0000 - Auxílio-Alimentação..........................................R$ 12.600,00
02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE
10.302.0075-2.034 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR
0461-3.3.90.46.00-01-310.0000 - Auxílio-Alimentação..........................................R$ 1.100,00
02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
10.302.0075-2.037 - CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS - CEM
0485-3.3.90.46.00-01-310.0000 - Auxílio-Alimentação..........................................R$ 2.560,00
Total..........................................................................................................................R$ 74.560,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.03.00 - SECRETARIA DA SAÚDE
02.03.01 - SECRETARIA DA SAÚDE
10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
1125-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte..............................................R$ 43.270,00
02.03.02-SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.030 - MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO AO LINENSE DE JAÚ
0268-3.3.90.14.00-01-310.0000 – Diárias - Pessoal Civil.........................................R$ 1.000,00
0270-3.3.90.33.00-01-310.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...............R$ 520,00
0271-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......R$ 160,08
0273-3.3.90.40.00-01-310.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..............................................................................................................R$ 2.861,20
10.302.0075-2.032 - BANCO DE LEITE HUMANO
0278-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 490,00
0280-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......R$ 1.500,00
02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.305.0075-2.397 - PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS
0389-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 220,00
0394-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......R$ 1.000,00
0396-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 500,00
0398-3.3.90.40.00-01-310.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..............................................................................................................R$ 2.060,00
0400-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação...........................................R$ 14.900,00
02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
10.302.0075-2.036 - AMBULATÓRIO AMARAL CARVALHO
0473-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 1.083,34
10.302.0075-2.041 - POSTO DE COLETA DE SANGUE - PCS
0500-3.3.90.14.00-01-310.0000 – Diárias - Pessoal Civil..........................................R$ 500,00
0501-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo............................................R$ 946,38
0502-3.3.90.33.00-01-310.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 300,00
0503-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 2.129,00
0504-3.3.90.40.00-01-310.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação...............................................................................................................R$ 1.120,00
Total.............................................................................................................................R$ 74.560,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de outubro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 11 de outubro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.