IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de outubro de 2024 | Edição nº 1656 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.939, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 198.000,00, destinado à readequação orçamentária da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado à readequação orçamentária da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
20.606.0018-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0941–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................................................................................................R$ 198.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0007–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................................................................................R$ 20.000,00
04.122.007–4.016 – MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA
0010–33.1.90.11.00–01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 20.000,00
02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.09 – MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0115–2.013 – DESPESAS A CARGO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
0027–3.3.90.30.00–01–510.0000 – Material de Consumo.........................................R$ 5.000,00
0032–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 40.000,00
02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
18.542.0077–1.553 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR ANIMAIS DOMÉSTICOS – CÃES E GATOS
0933–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Materiais Permanentes.............R$ 45.000,00
20.606.0018–1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0932-4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Materiais Permanentes..............R$ 30.000,00
20.608.0018–2.942 – PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
0946–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo..........................................R$ 13.000,00
02.17.00 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
02.17.01 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
24.131.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0982–3.1.90.11.00–01–110.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.R$ 25.000,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 198.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de outubro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 11 de outubro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.