IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de outubro de 2024 | Edição nº 1656 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.942, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 169.977,46, destinado à realização da 11ª Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 169.977,46 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), destinado à realização da 11ª Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo, oriundo do Convênio nº 255/2024, através da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.09.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0046-X.XXX – 11ª COPA DE BASQUETEBOL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONVÊNIO nº 255/2024
XXXX–3.3.90.30.00–02-100.0232 - MATERIAL DE CONSUMO............................R$ 32.507,46
XXXX–3.3.90.39.00–02-100.0232 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.....................................................................................................................R$ 133.470,00
XXXX–3.3.90.39.00–01-100.0232 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.....................................................................................................................R$ 4.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 169.977,46
Art. 3º - Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:
I - o excesso de arrecadação, no valor de R$ 165.977,46 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, para a realização da 11ª Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo conforme Convênio nº 255/2024;
II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.09.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0046-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0660–3.3.90.39.00–01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 4.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs; 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de outubro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 11 de outubro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.