IMPRENSA OFICIAL - GARÇA

Publicado em 14 de outubro de 2024 | Edição nº 2464 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.746/2024

AUTORIZA A CONCESSÃO, DE FORMA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL, DE SUBVENÇÃO SOCIAL À COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARÇA E REGIÃO.

O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Cooperativa de Reciclagem de Garça e Região, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.774.706/0001-50, na forma e valor previstos nesta Lei.

Parágrafo Único. A subvenção social de que trata esta Lei se destina ao atendimento de relevante interesse público, no âmbito de adoção de medidas emergenciais necessárias para a manutenção do serviço de coleta seletiva no Município de Garça, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e das normas orçamentárias municipais vigentes.

Art. 2º Em atenção a relevante interesse público, além de assegurar os direitos constitucionais ao tratamento do lixo, a subvenção social autorizada no âmbito desta Lei tem como finalidade a consecução dos seguintes objetivos:

I - impedir eventual interrupção do serviço de coleta seletiva no Município de Garça por ausência de recursos operacionais;

II - viabilizar a prestação do serviço de coleta seletiva com regularidade e continuidade, observando-se os princípios da eficiência, segurança e cortesia.

Parágrafo único. A concessão de subvenção social vedará qualquer tipo de suspensão da execução do serviço de coleta seletiva por parte da Cooperativa de Reciclagem de Garça e Região, assegurando a continuidade do serviço público.

Art. 3º O valor da subvenção social de que trata esta Lei será destinado e utilizado exclusivamente para a cobertura dos gastos operacionais e pessoais necessários para a manutenção do serviço, em especial para a quitação da folha de pagamento.

Parágrafo único. Fica vedada a utilização dos recursos provenientes desta subvenção social em gastos considerados como de capital e investimentos.

Art. 4º Caberá à subvencionada, mensalmente, prestar contas acerca da adequada utilização dos recursos recebidos e apresentar balancete contábil, da seguinte forma:

I - a prestação de contas deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao recebimento de cada parcela, mediante a exibição de notas fiscais comprobatórias da regular utilização dos recursos recebidos em gastos operacionais e pessoais;

II - o balancete contábil, emitido por profissional de contabilidade habilitado, deverá ser apresentado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao recebimento de cada parcela e formulado com base nos dados do mês imediatamente anterior à apresentação, demonstrando-se, dentre outros dados relevantes, a receita e a despesa mensal, possibilitando a apuração de lucro ou prejuízo.

§ 1º A apresentação da prestação de contas e do balancete contábil deverá ser realizada por meio de protocolo administrativo específico dirigido à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais – SMGRI, que avaliará os documentos pertinentes.

§ 2º A ausência ou desaprovação da prestação de contas ensejará a devolução dos valores repassados, devidamente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que vier a substituí-lo.

Art. 5º A subvencionada deverá manter regulares as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, nas esferas federal, estadual e municipal, referentes aos meses de vigência da subvenção, devendo comprovar mensalmente na mesma oportunidade e condições da prestação de contas, sob pena de suspensão dos repasses a título de subvenção social.

Art. 6º A regularização dos débitos municipais vencidos e não pagos é requisito para que a empresa mencionada no artigo 1º desta Lei possa receber os repasses da subvenção social, podendo ela propor o parcelamento da dívida na forma da legislação vigente, hipótese na qual as parcelas serão abatidas dos valores correspondentes aos repasses mensais.

Parágrafo único. Além da previsão do caput deste artigo, quaisquer parcelas vencidas e não pagas pela subvencionada referentes a débitos municipais durante a vigência da subvenção serão abatidas dos valores correspondentes aos repasses no mês subsequente ao vencimento.

Art. 7º O valor total da subvenção social objeto desta Lei será de até R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) e será transferido à Cooperativa de Reciclagem de Garça e Região em parcelas mensais e sucessivas no valor de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil) cada, pelo prazo de 04 (quatro) meses, sendo setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por até mais 12 (doze) meses, desde que de forma devidamente motivada.

Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as adequações necessárias nas peças orçamentárias, Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA), para mencionar a previsão de recursos para o pagamento da subvenção social, bem como a realizar a abertura de créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual (LOA), com observância ao estabelecido na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, incisos I a IV.

Art. 9º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

ANEXO III

PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025

Órgão

02

Prefeitura Municipal de Garça

Unidade Orçamentária

12

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Unidade Executora

01

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Comunitária

Programa

0029

Assistência Social

Atividade

2013

Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

Fonte de Recurso

01

Recursos Próprios

Categoria Econômica

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Meta PPA

Meta Física

Unidade de Medida

01

Percentual

2022

2023

2024

2025

Meta PPA

0

0

100%

0

100%

Custo Financeiro por Exercício

2022

2023

2024

2025

Meta PPA

R$ 0,00

R$ 0,00

112.000,00

0,00

112.000,00

Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos próprios para contabilização de subvenção social.

Art. 10. O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Programas de Governo – Anexo II A

Órgão

02Prefeitura Municipal de Garça

Unidade Orçamentária

12Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Unidade Executora

01Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08Assistência Social

Sub-função

244Assistência Comunitária

Programa

0029Assistência Social

Atividade

2013

Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

Fonte de Recursos

01

Recursos Próprios

Categoria Econômica

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Meta LDO

2024

Meta Física Para o Exercício

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ 112.000,00

Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no importe de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), cuja cobertura far-se-á através das anulações parciais das seguintes dotações:

Dotação 02.12.02- 08.241.0025.1218.0000- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
8413.1.90.11.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVILR$ 70.000,00

Dotação 02.12.01 -08.122.0029.2013.0002- ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
4593.3.90.48.00 – OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICAR$ 42.000,00

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Garça, 09 de outubro de 2024.

JOÃO CARLOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.

zmc.

BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS


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