IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 14 de outubro de 2024 | Edição nº 760 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.825/2024

“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de outubro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil reais), consignado na seguinte dotação:

02.00 - Poder Executivo

02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

FUNÇÃO: 15 – Urbanismo - SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana

PROGRAMA:- Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014

PROJETO: Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROJETO: 1.104

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................R$2.500.000,00

FONTE 02 - Estadual

C.A. – 100-029

TOTAL.......................................R$2.500.000,00

Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, Secretaria de Governo e Relações Institucionais, objetivando Infraestrutura – Recapeamento Asfáltico em diversos logradouros, no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 09 de outubro de 2.024

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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