IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 14 de outubro de 2024 | Edição nº 1029 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 128, DE 14 DE OUTUBRO DE 2.024.
(Designa Comissão de Transição Administrativa para subsidiar a gestão do futuro dirigente da Prefeitura Municipal de Dirce Reis eleito para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor Marcelo José Bernardo se elegeu prefeito nas eleições municipais ocorridas em 06 de outubro de 2024, com posse prevista para o dia 1º de janeiro de 2.025;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos a serem adotados no final desta gestão e à transmissão dos dados técnicos administrativos desta administração municipal, de forma segura, transparente e obedecendo aos ditames legais,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo elencados para constituir a Comissão de Transição Administrativa com a incumbência de organizar informações da administração atual para subsidiar a gestão da futura Administração Municipal:
I – representantes da administração atual:
- Laurides Rodrigues Vieira, CPF nº ***692048**, Técnica em Recursos Humanos;
- Hemerson Rogério de Alvarenga, CPF nº ***229768**, Contador;
- Adiorjaniz dos Santos Gonçalves, CPF nº ***748448**, Controlador Interno;
- Àlef Yoshidi Tangoda, CPF nº ***401978**, Engenheiro Civil, inscrito no CREA-SP sob o nº 5070406880.
II – representantes da administração futura:
- Adauto José de Oliveira, CPF nº ***242648**;
- Salatiel Souza de Oliveira, CPF nº ***754408**, OAB/SP nº 281.413;
- Flávio Júnior Zanardo, CPF nº ***962258**;
- João Paulo de Souza, CPF nº ***693958**.
Art. 2º. Os servidores da atual administração que compõem esta Comissão serão interlocutores junto aos representantes da administração da futura administração.
Parágrafo único. A Comissão de Transição, quando necessário, poderá solicitar informações de outros setores administrativos ou órgãos de governo.
Art. 3º. Caberá aos membros da atual administração:
I – proceder ao levantamento de informações junto às diversas unidades administrativas da prefeitura para subsidiar as ações de planejamento em todos os aspectos da gestão institucional;
II – encaminhar a todas as secretarias, setores e unidades da prefeitura demandas relativas à respectiva área de atuação, apontando prazo para a devolução das informações e orientações quanto à apresentação dos dados solicitados;
III – contatar diretamente os responsáveis pelas secretarias, setores e unidades administrativas sempre que for necessário;
IV – realizar as demais atividades necessárias para o bom e ágil andamento dos trabalhos da Comissão, a fim de prover a futura Administração dos elementos necessários ao início de sua gestão.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de outubro de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.