
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 15 de outubro de 2024 | Edição nº 1960 | Ano IX
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 12/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, ESTADO DE SÃO PAULO, QUE ESPECIFICA”.
EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal;
R E S O L V E:
Artigo 1º- - Fica suspenso o expediente na repartição da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, nos seguintes dias:
- Dias 28 de outubro e 01 de novembro de 2024, em virtude do Decreto nº 3.521, de 15 de janeiro de 2024, expedido pela Exma. Senhora Prefeita Municipal, Angela Maria Busnardo;
- Dia 31 de outubro de 2024 em virtude de solicitação apresentada pelo Excelentíssimo Dr. Ronan Severo de Araújo, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Pirangi – SP, para utilização das instalações da Câmara Municipal, no mencionado dia, para a realização de julgamento em plenário de competência do Júri, a partir das 09h00min.
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pirangi, 14 de outubro de 2024.
EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES
Presidente da Câmara Municipal
Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO
Diretora Legislativa
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