IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 15 de outubro de 2024 | Edição nº 913 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 100, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOS TERMOS DA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nos termos do artigo 6º, I,III e V da Lei Municipal nº 3.058 de 23 de Novembro de 2023, fica aberto um credito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abaixo detalhadas para fazer face a atendimento de despesa diversas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

Local: 010100 Câmara Municipal

Ficha: 011 - 01.031.0001.2001.0000 PROCESSO LEGISLATIVO........................................35.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL R$ 35.000,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a execução deste Decreto serão utilizados recursos provenientes de:

a) Anulação de dotação:

Local: 010100 Câmara Municipal

Ficha: 006 - 01.031.0001.2001.0000 PROCESSO LEGISLATIVO.......................................-35.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

TOTAL R$ 35.000,00

Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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