IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 15 de outubro de 2024 | Edição nº 1820 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4385, de 14 de outubro de 2024

Dispõe sobre alterar a faixa etária de atendimento de crianças da Educação Infantil na EMEI Marisa Gomes Chambrone e EMEI Georgina Emília Segnini Gayoso”

Considerando o disposto no inciso III do artigo 5º, da Lei 9.394/1996 e alterações, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;

Considerando o contido no Plano Municipal de Educação de Ribeirão Bonito, aprovado pela Lei Municipal nº. 2.465/2015;

Considerando Resolução SE 36, de 25/05/2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

Considerando a Deliberação CEE, de 15/03/2000, que dispõe sobre o Cadastramento Geral dos Alunos da Educação Básica do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação CEE, de 30/01/2019, a Indicação CEE, de 11/12/2019 e o Parecer CEE, de 08/05/2019, que regulamentam o corte etário para ingresso na Educação Infantil/Pré-Escola e no Ensino Fundamental;

Considerando, finalmente, o disposto na Lei Estadual nº. 17.252/2020, que versa sobre a carteirinha de vacinação;

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta

Art. 1º A partir do ano letivo de 2025, a EMEI Marisa Gomes Chambrone localizada na Rua Étore Moretti, 254, Conjunto Habitacional Victor Arnaldo Torrezan passará a ofertar vagas para matrículas somente para crianças de 4 (meses) a 2 (dois) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, ou seja, atendimento de berçário I e II.

Art. 2º A partir do ano letivo de 2025, a EMEI Georgina Emília Signini Gayoso localizada na Rua São Carlos, 120, Conjunto Habitacional Victor Arnaldo Torrezan passará a ofertar vagas para matrículas somente para crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, ou seja, atendimento de maternal, 1ª etapa e 2ª etapa.

Art. 3º As unidades escolares nominadas nos artigos 1º e 2º deste decreto informarão aos pais ou responsáveis, a relação de documentos necessários para efetuar as matrículas ou rematrículas dos alunos.

Art. 4º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula ou rematrículas das crianças na educação infantil.



Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Ribeirão Bonito, 14 de outubro de 2024.


ANTONIO CARLOS CAREGARO


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