IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 15 de outubro de 2024 | Edição nº 1702 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 089/24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.024

“DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N. 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal do Município de Paraiso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a instauração de inquérito policial pela Polícia Judiciária para apuração de irregularidades no concurso público n. 001/2022 - IP n. 2010540 – Procedimento Criminal n. 1500038.89.2023.8.26.0370.

CONSIDERANDO o quanto apurado e os demais elementos constantes do Procedimento Criminal n. 1500038.89.2023.8.26.0370, sobretudo o decidido pelo Juízo Criminal da Vara da Comarca de Monte Azul Paulista quanto ao recebimento de denúncia e imposição de medidas cautelares;

CONSIDERANDO que o cancelamento/anulação do concurso público é medida imprescindível em respeito ao princípio da legalidade, moralidade e eficiência, sobretudo para restabelecer a ordem jurídica, notadamente porque permitiria, caso homologado fosse, o ingresso de candidatos por meio de concurso com mácula de irregularidades.

CONSIDERANDO que ao se proceder com a anulação do certame, a postura da municipalidade se caracteriza na fiel adequação de conduta administrativa norteada pela observância dos princípios constitucionais informadores da administração pública;

CONSIDERNADO que o erário público pode vir a sofrer prejuízos incalculáveis na medida que sejam nomeados e empossados candidatos “aprovados” e “classificados” de um concurso completamente nulo, exercendo de forma irregular o serviço público sem garantia de eficiência.

CONSIDERANDO que não deve pairar qualquer dúvida ou vício de legalidade em certame de seleção de pessoa, que deve se pautar nos princípios norteadores da Administração Pública (conforme artigo 37, caput da Constituição Federal);

CONSIDERANDO os princípios da isonomia, impessoalidade;

CONSIDERANDO o interesse publico prevalecente e que deve ser preservado;

CONSIDERANDO a existência de outros elementos de convicção que apontam ilegalidades ocorridas no certame, as quais podem ensejar sua invalidação;

CONSIDERANDO que se visa evitar a ocorrência de improbidade administrativa e responsabilizações;

CONSIDERANDOque não houve a homologação do resultado do concurso público n. 001/2022;

CONSIDERANDO finalmente o que dispõe as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, DECRETA:

Art. 1º . Fica ANULADO integralmente o concurso público n. 001/2022.

Art. 2º. Fica AUTORIZADA a devolução/restituição aos candidatos de aludido concurso público, desde que comprovada a devida inscrição, dos valores referentes a inscrição, devendo o requerimento ser feito através do formulário constante do anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O prazo para requerimento da devolução/restituição das inscrições é de 01 (um) ano, a contar da publicação do presente decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em sentido contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 15 de outubro de 2.024.

wALDOMIRO aNTONIO sGOBI

Prefeito municipal

ANEXO I

REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N. 001/2022

nome: ________________________________________________________

CFP: __________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ______________________________________

eNDEREÇO: ____________________________________________________

sOLICITA A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PARA A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO N. 001/2022.

sEGUE ANEXO COMPROVANTE de inscrição e DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO.

O VALOR A SER RESTITUIDO DEVERÁ SER CREDITADO NA CONTA

cORRENTE ( ) pOUPANÇA ( ) – AGENCIA _________CONTA __________

BANCO: _____________________PIX: ____________________________________

PARAISO, SP, ___ DE ______________DE 2024.

_________________________________________REQUERENTE


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