IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 14 de outubro de 2024 | Edição nº 1166 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.182 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguite Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 226.086,72 (Duzentos vinte seis mil oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) destinados a atender as despesas com a realização ações culturais diversificadas e contribuir para o fomentação e difusão local no Município de Igarapava-SP-, Lei n.º 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc), o qual será executado com recursos Federal, referente às transferências concedidas pela União – Ministério da Cultura, Fonte de Recurso – 719 - Transferências da Política Nacional “Aldir Blanc” de Fomento à Cultura - conforme dotação orçamentária a seguir:

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.07- DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Unidade Executora

02.07.01 – Serviços de Arte e Cultura Desporto e Turismo

13 - Cultura

13 392 – Difusão Cultural

13 392 0270 - Promoção de Eventos Artisticos e Culturais

Funcional Programática13 392 0272 2554 0000 – Realização de Eventos Culturais - “Lei Aldir Blanc”
Elemento de Despesa

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

3.3.90.41.00 – Contribuições -

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiro a Pessoas Físicas

Fonte5
Valor Total do Crédito

R$. 11.304,34

R$. 107.391,19

R$. 107.391,19

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º, no valor de R$ 226.086,72 (Duzentos vinte seis mil oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com a realização ações culturais diversificadas e contribuir para o fomentação e difusão local no Município de Igarapava-SP-, Lei n.º 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc) executado com recursos Federal, referente às transferências concedidas pela União – Ministério da Cultura, Fonte de Recurso – 719 - Transferências da Política Nacional “Aldir Blanc” de Fomento à Cultura - que advém do excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso Federal nos termos do art. 43, § 1º, II. da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o remanejamento dos valores, respeitando o valor global deste crédito especial, no valor de R$ 226.086,72, o que diz respeito às distribuições de dotações dentro das mesmas codificações na tabela disposta no artigo 1º. quais sejam: 33.90.39; 33.90.41 e 33.90.48.

Art. 3º. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos quatorze dias do mês de outubro de 2024

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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