IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 15 de outubro de 2024 | Edição nº 1110 | Ano V
Entidade: Secretaria Municipal de Educação | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria 008/2024 – CME
Dispõe sobre o Registro, Autorização e Funcionamento das Escolas de Educação Infantil junto ao Conselho Municipal de Educação de Araçatuba.
O Conselho Municipal de Educação de Araçatuba, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 3º, inciso XI, da Lei 5067/97 e art.1º e 2º da Resolução 001/2012, conforme decidido em plenária,
R e s o l v e:
Art. 1º Registrar e Autorizar a renovação da instalação e funcionamento da instituição de Educação Infantil abaixo relacionada:
-Creche Santa Clara de Assis - Razão Social: CRECHE SANTA CLARA DE ASSIS, CNPJ 43.767.003/0001-68, estabelecido à Rua Governador Pedro de Toledo, nº 569, Vila Bandeirantes, CEP 16.015-505, na cidade de Araçatuba - SP.
Art. 2º Os responsáveis pela escola deverão cumprir as diretrizes contidas na Resolução 001/12 e manter o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar adequados às normas legais vigentes.
Art. 3º O Conselho Municipal de Educação, no âmbito de sua competência, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá em caso de descumprimento, a cassação da referida autorização.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araçatuba, 07 de Outubro de 2024.
Patrícia Araújo Menardi
Conselho Municipal de Educação
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