IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 14 de outubro de 2024 | Edição nº 1706 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.927, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a Instituição do Gabinete de Transição Governamental e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
COMSIDERANDO a necessidade de condução do processo de Transição Administrativa, previsto no Art. 65 da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA: –
Art. 1º Fica instituído o GABINETE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, colegiado responsável por coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental, entre a atual gestão e a Prefeita eleita para o mandato de 2025/2028.
Art. 2º Nomear para compor a Equipe do Gabinete de Transição, os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DA ATUAL GESTÃO:
a) Laiane Cristina Lopes de Matos (CPF: 358.XX3.0XX-32) – Coordenadora;
b) Aracelli de Oliveira Capelli (CPF: 307.XX5.4XX-06) – Membro;
c) Denilson Luiz de Freitas (CPF: 184.XX1.1XX-02) – Membro;
d) Charles Vinícius dos Santos Cruz (CPF: 112.XX6.7XX-60) – Membro.
II - REPRESENTANTES DA PREFEITA ELEITA:
a) Leonardo Crociari (226.XX5.7XX-43) – Coordenador;
b) Kairo Rangel de Azevedo Sakata (368.XX8.9XX-43) – Membro;
c) Colman Silva Martins (620.XX3.6XX-49) – Membro;
d) Henrique Vieira dos Santos (370.XX9.2XX-35) – Membro.
Art. 3º As atividades serão norteadas pela Lei Orgânica Municipal e o Manual de Transição Governamental, do Governo Federal, e não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
Art. 4º Ao fim da Transição de Governo, fica extinto o Gabinete de Transição Governamental.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 14 de outubro de 2024.
– ADÉRITO CAMÁRGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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