IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 14 de outubro de 2024 | Edição nº 865 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4164 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”.

JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO, Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1248/2023, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1267/2024;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:

02.

PODER EXECUTIVO

15.

04.122.7001.2234

615/3.3.90.39.00

16.

01.

10.301.1001.2001

800/3.3.90.39.00

20.

04.121.7001.2240

1059/3.3.90.39.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Manutenção dos Serviços Administrativos

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

Atendimento Médico

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Manutenção dos Serviços Administrativos e de Planejamento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

160.000,00

20.000,00

Artigo 2º - Para a abertura do presente crédito fica utilizado recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

02.

PODER EXECUTIVO

16.

01.

10.301.1001.2001

746/3.1.90.13.00

10.301.1001.2006

748/3.1.90.13.00

10.301.1001.2008

1055/3.1.90.13.00

10.301.1001.2039

749/3.1.90.13.00

17.

03.

12.365.2002.1007

1296/4.4.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

Atendimento Médico

Obrigações Patronais

Visitação Domiciliar dos Agentes Comunitários

Obrigações Patronais

Transporte de Pacientes

Obrigações Patronais

Manutenção dos Serviços Administrativos

Obrigações Patronais

S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER

Coordenação de Educação

Ampliação/Reforma de Unidades de Educação Infantil

Material de Consumo

50.000,00

40.000,00

30.000,00

40.000,00

30.000,00

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 14 de outubro de 2024.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.