IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 14 de outubro de 2024 | Edição nº 865 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4164 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO, Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1248/2023, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1267/2024;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:
02. | PODER EXECUTIVO |
|
15. 04.122.7001.2234 615/3.3.90.39.00
16. 01. 10.301.1001.2001 800/3.3.90.39.00
20. 04.121.7001.2240 1059/3.3.90.39.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Atendimento Médico Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Manutenção dos Serviços Administrativos e de Planejamento Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00
160.000,00
20.000,00 |
Artigo 2º - Para a abertura do presente crédito fica utilizado recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
02. | PODER EXECUTIVO |
|
16. 01. 10.301.1001.2001 746/3.1.90.13.00 10.301.1001.2006 748/3.1.90.13.00 10.301.1001.2008 1055/3.1.90.13.00 10.301.1001.2039 749/3.1.90.13.00
17. 03. 12.365.2002.1007 1296/4.4.90.30.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Atendimento Médico Obrigações Patronais Visitação Domiciliar dos Agentes Comunitários Obrigações Patronais Transporte de Pacientes Obrigações Patronais Manutenção dos Serviços Administrativos Obrigações Patronais S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER Coordenação de Educação Ampliação/Reforma de Unidades de Educação Infantil Material de Consumo |
50.000,00
40.000,00
30.000,00
40.000,00
30.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 14 de outubro de 2024.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.