IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1339 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N°. 3.905/2024, DE 11/10/2024.

Concede afastamento remunerado (art. 84, inciso IV combinado com o art. 92, §§ 1° ao § 4° da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII, XVII do art. 86 e inciso h, do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal (LOM):

Considerando o que dispõe os artigos 84, inciso IV combinado com o art. 92, §§ 1° ao § 4°da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014;

Considerando que o requerimento protocolizado via Secretaria de Protocolo, no Sistema Eletrônico 1Doc em 26/09/2024, subscrito pela Servidora JELUCI GABRIEL;

Considerando que os documentos comprovam o atendimento do que dispõe os artigos 84, inciso IV combinado com art. 92, §§ 1° ao § 4º da Lei Complementar 38/2014, de 06/02/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a servidora JELUCI GABRIEL, Matrículas Funcional nº.s 3353 2 e 3353 3, portadora do RG nº. 25.280.688-8 e CPF nº. ***928768**, lotada nos cargos efetivos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica I - Substituto, afastamento remunerado das atribuições de seu cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no inciso I, do § 2º do artigo 92 c.c art. 84, inciso IV da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014, a contar de 30 de setembro a 29 de outubro de 2024.

Art. 2º A servidora deverá observar as restrições prevista na norma de regência, bem como comunicar a ocorrência de qualquer circunstância que afaste os requisitos previstos em lei para sua concessão, sob as penas da Lei.

Art. 3º Todos os documentos comprobatórios dos requisitos autorizativos da concessão do afastamento deverão ficar custodiados junto a pasta da servidora, no Departamento Pessoal.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30/09/2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 11 (onze) dias do mês de outubro de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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