IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1659 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.037, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.583.513,24 (três milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e treze reais e vinte e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.935, de 03/10/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 0093 - Funcional: 12.365.0116-2.012

3.1.90.11.00 - 02 – 271.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 760.000,00

3.1.90.11.00 - 02 – 272.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 773.513,24

Ficha: 1156 - Funcional: 12.365.0116-2.014

3.3.90.40.00 - 02 – 273.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA..................................................................R$ 340.000,00

3.3.90.40.00 - 02 – 274.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA..................................................................R$ 680.000,00

Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 0143 - Funcional: 12.361.0112-2.012

3.1.90.11.00 - 02 – 261.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 1.000.000,00

Ficha: 0149 - Funcional: 12.361.0112-2.014

3.3.90.39.00 - 02 – 262.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 30.000,00

Total da Suplementação...............................................................................................R$ 3.583.513,24

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 07 de outubro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 07 de outubro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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