IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1659 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.043, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.501, de 02/03/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 1131 - Funcional: 28.843.0008-0.033
3.2.90.21.00 - 01 – 110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..........R$ 370.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0607 - Funcional: 09.272.0082-0.001
3.1.90.01.00-01–110.0000 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS..................................................................................................................R$ 43.000,00
Ficha: 0608 - Funcional: 09.272.0082-0.002
3.1.90.03.00-01–110.0000 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR............................R$ 50.000,00
Ficha: 0613 - Funcional: 28.843.0008-0.013
4.6.90.71.00-01–110.0000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA................................................................................................................R$ 6.000,00
Ficha: 0614 - Funcional: 28.843.0008-0.014
4.6.90.71.00-01–110.0000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA................................................................................................................R$ 15.000,00
Ficha: 0615 - Funcional: 28.843.0008-0.021
3.2.90.21.00-01–110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..................................................................................................................R$ 100.000,00
Ficha: 0616 - Funcional: 28.843.0008-0.022
3.2.90.21.00-01–110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO.............R$ 30.000,00
Ficha: 0617 - Funcional: 28.843.0008-0.023
3.2.90.21.00-01–110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..................................................................................................................R$ 26.000,00
Ficha: 0618 - Funcional: 28.843.0008-0.024
3.2.90.21.00-01–110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..................................................................................................................R$ 60.000,00
Ficha: 0619 - Funcional: 28.843.0008-0.025
4.6.90.71.00-01–110.0000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA................................................................................................................R$ 25.000,00
Ficha: 0620 - Funcional: 28.843.0008-0.026
4.6.90.71.00-01–110.0000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA................................................................................................................R$ 7.000,00
Ficha: 0621 - Funcional: 28.843.0008-0.027
4.6.90.71.00-01–110.0000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA................................................................................................................R$ 8.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 370.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de outubro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de outubro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.