IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1659 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.045, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.01 - MANUT.SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ URB E HABITAÇÃO

Ficha: 0513 - Funcional: 15.451.0058-2.095

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 200.700,00

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 0546 - Funcional: 15.451.0108-2.096

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 80.000,00

Unidade: 02.04.08 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

Ficha: 0566 - Funcional: 16.482.0057-2.460

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 39.500,00

Ficha: 0567 - Funcional: 16.482.0057-2.460

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 7.800,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 328.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.01 - MANUT.SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ URB E HABITAÇÃO

Ficha: 0514 - Funcional: 15.451.0058-2.095

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 225.000,00

Unidade: 02.04.04 - CEMITÉRIOS

Ficha: 0525 - Funcional: 15.452.0060-2.097

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 40.000,00

Ficha: 0526 - Funcional: 15.452.0060-2.097

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 63.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 328.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 11 de outubro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de outubro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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