IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1659 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.045, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.01 - MANUT.SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ URB E HABITAÇÃO
Ficha: 0513 - Funcional: 15.451.0058-2.095
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 200.700,00
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 0546 - Funcional: 15.451.0108-2.096
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 80.000,00
Unidade: 02.04.08 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Ficha: 0566 - Funcional: 16.482.0057-2.460
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 39.500,00
Ficha: 0567 - Funcional: 16.482.0057-2.460
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 7.800,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 328.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.01 - MANUT.SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ URB E HABITAÇÃO
Ficha: 0514 - Funcional: 15.451.0058-2.095
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 225.000,00
Unidade: 02.04.04 - CEMITÉRIOS
Ficha: 0525 - Funcional: 15.452.0060-2.097
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 40.000,00
Ficha: 0526 - Funcional: 15.452.0060-2.097
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 63.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 328.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de outubro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de outubro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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