IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de outubro de 2024 | Edição nº 1793 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.299, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a instituição de equipe de transição governamental e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o governo municipal é o organismo público de âmbito municipal que se presta a cuidar das questões afetas ao interesse local e, por isso, precisa estar bem alinhado com as normas, diretrizes, outros entes, na forma da lei, pronto para atender e proporcionar o bem-estar à população, diagrama máximo da Constituição do Estado;

Considerando que a continuidade do serviço público e das atividades que o cercam precisa ser observada como dogmas imprescindíveis para a entrega da prestação do serviço público à população, sob risco de perdas em variados setores desta atividade;

Considerando que a Lei Municipal n.º 3.386, de 05 de novembro de 2009, abriu a possibilidade de criação de equipe de transição pelo candidato eleito;

Considerando os princípios constitucionais da Administração Pública, a destacar, publicidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, além das práticas da boa administração pública decorrentes destes princípios com a transparência e o direito de acesso à informação, devidamente descritas em legislação própria,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ao Prefeito eleito é facultado instituir equipe de transição governamental, denominada Comitê Gestor de Transição Governamental.

Art. 2.º O Comitê de que trata o artigo 1.º tem por objetivo manter o funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal e subsidiar os atos de iniciativa do Prefeito eleito, a serem editados a partir de sua posse.

Parágrafo único. O objetivo do Comitê é o de possibilitar que o Prefeito eleito tenha plenas condições de conhecer os dados e informações referentes ao Município da Estância Turística de Olímpia e, por conseguinte, possa adotar as medidas necessárias a garantir a continuidade administrativa e a supremacia do interesse público primário.

Art. 3.º Os membros do Comitê terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo, que se façam necessárias para diagnosticar a situação da Prefeitura.

Art. 4.º Os Secretários Municipais deverão encaminhar ao Gabinete do Prefeito as informações de que trata o art. 8.º da Lei Municipal n.º 3.386/2009, as quais serão consolidadas e disponibilizadas para o processo de transição.

Art. 5.º As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento através da Divisão Administrativa do Gabinete e ter registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Art. 6.º Fica o Supervisor do Expediente, lotado na função de Diretor da Divisão Administrativa do Gabinete, Senhor Cleber Luis Braga, devido à vacância do cargo de Chefe de Gabinete, prevista na Lei Municipal n.º 3.386/2009.

§ 1.º O Comitê será composto por até cinco pessoas, supervisionadas por um Coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

§ 2.º Compõem o Comitê Gestor de Transição Governamental:

I – Cleber Luís Braga, Diretor da Divisão Administrativa do Gabinete – Coordenador;

II – Claudio Roberto Ferreira da Silva, RG n.º ***.368.525-* – SSP/SP;

III – Sandra Regina de Lima, RG n.º 12.956,422-9 – SSP/SP;

IV – Priscila Seno Mathias Netto Foresti, RG n.º ***.766.421-* – SSP/SP;

V – Cleber José Cisotto, RG n.º ***.902.762-* – SSP/SP;

VI – Marco Antonio Loureiro Barboza, RG n.º ***.619.376-* – SSP/SP.

Art. 7.º O Comitê terá início a partir do dia 21 de outubro de 2024 até a data da posse do Prefeito Municipal eleito e com ele se encerra, de acordo com o artigo 7.º, da Lei Municipal n.º 3.386, de 05 de novembro de 2009, devendo o Prefeito Municipal eleito apresentar relatório do processo de transição, ao fim do mesmo, enviando cópia ao Legislativo Municipal.

Art. 8.º Todas as questões não reguladas por este decreto serão apreciadas à luz da legislação aplicável.

Art. 9.º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 21 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de outubro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 15 de outubro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.