IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 928 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 455/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), para fazer face a despesa com Benefícios Eventuais através de recurso repassado pelo Estado, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02.06.01.

ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA

08.244.0007.2021.000 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL COMUNITÁRIO

3.3.90.36.00.0000

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

FONTE DE RECURSOS 02

CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Código de Aplicação

510.000 – Assistência Social-Geral

Ficha 384

.................................................... R$ 1.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) anulação do valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02.06.01.

ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA

08.244.0007.2021.000 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL COMUNITÁRIO

3.3.90.48.00.0000

Outros Auxílio Financeiros a Pessoa Física

FONTE DE RECURSOS 02

CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Código de Aplicação

510.000 – Assistência Social-Geral

Ficha 165

.................................................... R$ 1.000,00

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 15 de outubro de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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