IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 15 de outubro de 2024 | Edição nº 1179 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.348, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
(REGULAMENTA A JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no § 2º do artigo 59 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sertãozinho;
DECRETA:
Art. 1º - A jornada semanal de trabalho dos servidores públicos lotados na Guarda Civil Metropolitana fica estabelecida em até 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Os servidores lotados na Guarda Civil Metropolitana que laboram o regime de compensação de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso terão direito a 02 (duas) folgas mensais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 15 de outubro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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