
IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1486 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 38.286, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, a decisão que julgou procedente a Sindicância Administrativa Disciplinar - SAD nº 03/2024, para aplicar pena de advertência a servidora VIVIANE TRIGO;
CONSIDERANDO, os artigos 117, I, III e XX, art. 144 e art. 146, da Lei Complementar nº 038/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinópolis;
R E S O L V E
APLICAR, a contar de 27/09/2023 (data da decisão), a penalidade de ADVERTÊNCIA, prevista no artigo 146, II, da Lei Complementar nº 38/2003, a servidora VIVIANE TRIGO, portadora da cédula de identidade RG nº 28.XXX.XXX-4, investida no cargo de “MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR”, em razão de ter cometido a infração prevista nos artigos 117, I, III e XX da Lei Complementar nº 038/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinópolis.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 04 de outubro de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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