IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1794 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.031, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Olímpia para o Exercício de 2025.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1.° O Orçamento Geral do Município de Olímpia para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 383.275.932,84 (trezentos e oitenta e três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 257.147.025,96 (duzentos e cinquenta e sete milhões, cento e quarenta e sete mil, vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 126.128.906,88 (cento e vinte e seis milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e seis reais e oitenta e oito centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. No total a que alude o presente artigo está incluído o valor total de Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta:
| Receitas | Despesas |
Prefeitura Municipal de Olímpia | 349.116.849,74 | 333.341.166,74 |
Câmara Municipal de Olímpia | - | 9.390.683,00 |
Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística de Olímpia | 300.000,00 | 300.000,00 |
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Olímpia | 33.859.083,10 | 40.244.083,10 |
TOTAL | 383.275.932,84 | 383.275.932,84 |
Art. 2.° A diferença entre a Receita e a Despesa dos órgãos do Município refere-se as transferências financeiras que serão contabilizadas em conformidade com a Portaria 339 de 29/08/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional.
DOS ORÇAMENTOS DA PREFEITURA E DA CÂMARA
Art. 3.° O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 349.116.849,74 (trezentos e quarenta e nove milhões, cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos) e fixa a Despesa para a Câmara em R$ 9.390.683,00 (nove milhões, trezentos e noventa mil, seiscentos e oitenta e três reais) e em R$ 333.341.166,74 (trezentos e trinta e três milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) para a Prefeitura com reserva de contingência de R$ 3.114.479,41 (três milhões, cento e quatorze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos).
§ 1.° A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 1. RECEITAS CORRENTES | 337.623.854,72 |
| Receita Tributária | 111.264.800,00 |
| Receita de Contribuições | 6.446.500,00 |
| Receita Patrimonial | 8.891.800,00 |
| Receita de Serviços | 995.800,00 |
| Transferências Correntes | 209.161.054,72 |
| Outras Receitas Correntes | 863.900,00 |
| 2. RECEITAS DE CAPITAL | 11.492.995,02 |
| Alienação de Bens | 5.300.000,00 |
| Transferências de Capital | 6.192.995,02 |
TOTAL | 349.116.849,74 |
§ 2.° A despesa da Prefeitura e da Câmara serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 01.01 – Corpo Legislativo | 2.691.800,00 |
| 01.02 – Secretaria da Câmara | 6.698.883,00 |
| 02.01 – Gabinete do Prefeito | 2.372.000,00 |
| 02.02 – Controladoria Geral do Município | 575.000,00 |
| 02.03 – Secretaria Municipal de Governo | 1.671.746,92 |
| 02.04 – Secretaria Municipal de Assistência Social | 11.866.481,16 |
| 02.05 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude | 2.989.370,00 |
| 02.06 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura | 9.371.318,60 |
| 02.07 – Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria | 918.000,00 |
| 02.08 – Secretaria Municipal de Saúde | 79.902.425,72 |
| 02.09 – Secretaria Municipal de Educação | 94.287.650,87 |
| 02.10 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | 22.722.286,45 |
| 02.11 – Secretaria Municipal de Administração | 51.822.085,60 |
| 02.12 – Secretaria Municipal Obras, Engenharia e Infraestrutura | 18.744.301,42 |
| 02.13 – Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente | 29.879.000,00 |
| 02.14 – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana | 5.999.500,00 |
| 02.15 – Secretaria Municipal de Relações Institucionais | 220.000,00 |
TOTAL | 342.731.849,74 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 01 – Legislativa | 9.390.683,00 |
| 04 – Administração | 92.570.884,27 |
| 06 – Segurança Pública | 1.752.000,00 |
| 08 – Assistência Social | 11.956.481,16 |
| 10 – Saúde | 79.902.425,72 |
| 12 – Educação | 89.433.099,12 |
| 13 – Cultura | 4.370.000,00 |
| 15 – Urbanismo | 23.245.620,02 |
| 18 – Gestão Ambiental | 2.793.000,00 |
| 20 – Agricultura | 518.000,00 |
| 23 – Comércio e Serviços | 400.000,00 |
| 24 – Comunicações | 1.675.000,00 |
| 27 – Desporto e Lazer | 3.489.370,00 |
| 28 – Encargos Especiais | 18.120.807,04 |
| 99 – Reserva de Contingência | 3.114.479,41 |
TOTAL | 342.731.849,74 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 0000 – Encargos do Município | 18.060.807,04 |
| 0001 – Processo Legislativo | 9.390.683,00 |
| 0002 – Atividades de Comunicação | 1.675.000,00 |
| 0003 – Gestão do Executivo | 607.000,00 |
| 0004 – Controle Interno | 575.000,00 |
| 0005 – Apoio Administrativo | 1.319.746,92 |
| 0006 – Corpo de Bombeiros | 352.000,00 |
| 0007 – Programa de Proteção Social Básica | 5.741.891,04 |
| 0008 – Programa de Proteção Social Especial | 6.123.090,12 |
| 0010 – Fundo Municipal do Idoso | 1.500,00 |
| 0011 – Esporte, Lazer e Juventude | 2.989.370,00 |
| 0012 – Cultura | 4.370.000,00 |
| 0013 – Turismo | 5.001.318,60 |
| 0014 – Agricultura, Comércio e Indústria | 918.000,00 |
| 0015 – Atenção Básica em Saúde | 17.090.835,78 |
| 0016 – Assistência Médica Média e Alta Complexidade | 38.850.336,08 |
| 0017 – Vigilância em Saúde | 4.896.858,56 |
| 0018 – Assistência Farmacêutica | 6.067.152,34 |
| 0019 – Gestão da Saúde | 12.992.242,96 |
| 0020 – Gerenciamento da Educação | 3.593.851,36 |
| 0021 – Ações Escolares Auxiliar | 4.854.551,75 |
| 0022 – Creches Municipais | 14.753.270,25 |
| 0023 – Educação Infantil | 5.584.385,40 |
| 0024 – Ensino Fundamental | 19.488.356,11 |
| 0025 – Ensino de Outros Níveis | 13.236,00 |
| 0026 – FUNDEB | 46.000.000,00 |
| 0027 – Fundo Social de Solidariedade | 90.000,00 |
| 0028 – Finanças | 1.547.000,00 |
| 0029 – Administração | 51.822.085,60 |
| 0031 – Projetos e Obras Públicas | 13.744.301,42 |
| 0032 – Manutenção de Vias e Edificações | 5.000.000,00 |
| 0033 – Ações de Zeladoria | 27.086.000,00 |
| 0034 – Ações de Meio Ambiente | 2.793.000,00 |
| 0037 – Enfrentamento covid | 5.000,00 |
| 0038 – Segurança Pública | 1.400.000,00 |
| 0039 – Trânsito e Mobilidade Urbana | 4.599.500,00 |
| 0040 – Relações Institucionais | 220.000,00 |
| 0999 – Reserva de Contingência | 3.114.479,41 |
TOTAL | 342.731.849,74 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 316.990.760,91 |
| 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 102.716.497,65 |
| 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais Intra Orçamentária | 19.425.147,00 |
| 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida | 5.685.092,64 |
| 3.2.91.00 – Juros e Encargos da Dívida Intra Orçamentária | 10.000,00 |
| 3.3.50.00 – Subvenções | 17.305.730,26 |
| 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 171.761.937,36 |
| 3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra Orçamentária | 86.356,00 |
| 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 22.626.609,42 |
| 4.4.50.00 – Auxílios | 3.000,00 |
| 4.4.90.00 – Investimentos | 15.137.895,02 |
| 4.6.90.00 – Amortização da Dívida | 7.000.000,00 |
| 4.6.91.00 – Amortização da Dívida Intra Orçamentária | 485.714,40 |
| 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 3.114.479,41 |
TOTAL | 342.731.849,74 |
DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Art. 4.° O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 33.859.083,10 (trinta e três milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, oitenta e três reais e dez centavos) e fixa a Despesa em R$ 40.244.083,10 (quarenta milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, oitenta e três reais e dez centavos).
§ 1.° A receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminadas no quadro anexo, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES | 13.157.820,00 |
Receitas de Contribuições | 10.476.820,00 |
Receita Patrimonial | 200.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 2.481.000,00 |
7. RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS | 20.701.263,10 |
TOTAL | 33.859.083,10 |
§ 2.° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 04.01 – Previdência Municipal | 40.244.083,10 |
TOTAL | 40.244.083,10 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
09 – Previdência Social | 38.222.516,10 |
99 – Reserva de Contingência | 2.021.567,00 |
TOTAL | 40.244.083,10 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 0302 – Previdência Municipal | 40.244.083,10 |
TOTAL | 40.244.083,10 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 38.207.516,10 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 34.706.316,10 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 3.441.200,00 |
3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra Orçamentária | 60.000,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 15.000,00 |
4.4.90.00 – Investimentos | 15.000,00 |
| 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.021.567,00 |
TOTAL | 40.244.083,10 |
DO ORÇAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Art. 5.° O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e fixa a Despesa em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
§ 1.° A receita será realizada mediante arrecadação de rendas discriminada no quadro anexo, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES | 300.000,00 |
Receita Patrimonial | 50.000,00 |
Receita de Serviços | 242.200,00 |
Outras Receitas Correntes | 7.800,00 |
TOTAL | 300.000,00 |
§ 2.° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 03.01 – Divisão Administrativo Financeiro | 300.000,00 |
TOTAL | 300.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
17 – Saneamento | 297.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 3.000,00 |
TOTAL | 300.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 0301 – Saneamento | 300.000,00 |
TOTAL | 300.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 300.000,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 300.000,00 |
TOTAL | 300.000,00 |
Art. 6.° Fica a Prefeitura autorizada a efetuar transferências financeiras para a Câmara de Vereadores e para os órgãos da Administração Indireta.
Art. 7.° O Município está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n.° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, bem como realizar Remanejamento, Transposição e Transferência de recursos até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada do orçamento, conforme legislação vigente.
Art. 8.° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. Aapuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43., § 3º, da Lei n.º 4.320/64 será realizada em cada fonte de recursos e códigos de aplicações identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50º, I da LRF.
Art. 9.º Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 10. Ficam convalidados os valores constantes deste Projeto de Lei nas peças de Planejamento Municipal PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de outubro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de outubro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.