IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1794 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.031, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de­­­­ Olímpia para o Exercício de 2025.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1.° O Orçamento Geral do Município de ­­­­­­­­­­­­­Olímpia para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 383.275.932,84 (trezentos e oitenta e três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 257.147.025,96 (duzentos e cinquenta e sete milhões, cento e quarenta e sete mil, vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 126.128.906,88 (cento e vinte e seis milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e seis reais e oitenta e oito centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único. No total a que alude o presente artigo está incluído o valor total de Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta:

Receitas

Despesas

Prefeitura Municipal de Olímpia

349.116.849,74

333.341.166,74

Câmara Municipal de Olímpia

-

9.390.683,00

Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística de Olímpia

300.000,00

300.000,00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Olímpia

33.859.083,10

40.244.083,10

TOTAL

383.275.932,84

383.275.932,84

Art. 2.° A diferença entre a Receita e a Despesa dos órgãos do Município refere-se as transferências financeiras que serão contabilizadas em conformidade com a Portaria 339 de 29/08/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional.

DOS ORÇAMENTOS DA PREFEITURA E DA CÂMARA

Art. 3.° O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 349.116.849,74 (trezentos e quarenta e nove milhões, cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos) e fixa a Despesa para a Câmara em R$ 9.390.683,00 (nove milhões, trezentos e noventa mil, seiscentos e oitenta e três reais) e em R$ 333.341.166,74 (trezentos e trinta e três milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) para a Prefeitura com reserva de contingência de R$ 3.114.479,41 (três milhões, cento e quatorze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos).

§ 1.° A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

337.623.854,72

Receita Tributária

111.264.800,00

Receita de Contribuições

6.446.500,00

Receita Patrimonial

8.891.800,00

Receita de Serviços

995.800,00

Transferências Correntes

209.161.054,72

Outras Receitas Correntes

863.900,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

11.492.995,02

Alienação de Bens

5.300.000,00

Transferências de Capital

6.192.995,02

TOTAL

349.116.849,74

§ 2.° A despesa da Prefeitura e da Câmara serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01.01 – Corpo Legislativo

2.691.800,00

01.02 – Secretaria da Câmara

6.698.883,00

02.01 – Gabinete do Prefeito

2.372.000,00

02.02 – Controladoria Geral do Município

575.000,00

02.03 – Secretaria Municipal de Governo

1.671.746,92

02.04 – Secretaria Municipal de Assistência Social

11.866.481,16

02.05 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

2.989.370,00

02.06 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

9.371.318,60

02.07 – Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria

918.000,00

02.08 – Secretaria Municipal de Saúde

79.902.425,72

02.09 – Secretaria Municipal de Educação

94.287.650,87

02.10 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

22.722.286,45

02.11 – Secretaria Municipal de Administração

51.822.085,60

02.12 – Secretaria Municipal Obras, Engenharia e Infraestrutura

18.744.301,42

02.13 – Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente

29.879.000,00

02.14 – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana

5.999.500,00

02.15 – Secretaria Municipal de Relações Institucionais

220.000,00

TOTAL

342.731.849,74

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – Legislativa

9.390.683,00

04 – Administração

92.570.884,27

06 – Segurança Pública

1.752.000,00

08 – Assistência Social

11.956.481,16

10 – Saúde

79.902.425,72

12 – Educação

89.433.099,12

13 – Cultura

4.370.000,00

15 – Urbanismo

23.245.620,02

18 – Gestão Ambiental

2.793.000,00

20 – Agricultura

518.000,00

23 – Comércio e Serviços

400.000,00

24 – Comunicações

1.675.000,00

27 – Desporto e Lazer

3.489.370,00

28 – Encargos Especiais

18.120.807,04

99 – Reserva de Contingência

3.114.479,41

TOTAL

342.731.849,74

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0000 – Encargos do Município

18.060.807,04

0001 – Processo Legislativo

9.390.683,00

0002 – Atividades de Comunicação

1.675.000,00

0003 – Gestão do Executivo

607.000,00

0004 – Controle Interno

575.000,00

0005 – Apoio Administrativo

1.319.746,92

0006 – Corpo de Bombeiros

352.000,00

0007 – Programa de Proteção Social Básica

5.741.891,04

0008 – Programa de Proteção Social Especial

6.123.090,12

0010 – Fundo Municipal do Idoso

1.500,00

0011 – Esporte, Lazer e Juventude

2.989.370,00

0012 – Cultura

4.370.000,00

0013 – Turismo

5.001.318,60

0014 – Agricultura, Comércio e Indústria

918.000,00

0015 – Atenção Básica em Saúde

17.090.835,78

0016 – Assistência Médica Média e Alta Complexidade

38.850.336,08

0017 – Vigilância em Saúde

4.896.858,56

0018 – Assistência Farmacêutica

6.067.152,34

0019 – Gestão da Saúde

12.992.242,96

0020 – Gerenciamento da Educação

3.593.851,36

0021 – Ações Escolares Auxiliar

4.854.551,75

0022 – Creches Municipais

14.753.270,25

0023 – Educação Infantil

5.584.385,40

0024 – Ensino Fundamental

19.488.356,11

0025 – Ensino de Outros Níveis

13.236,00

0026 – FUNDEB

46.000.000,00

0027 – Fundo Social de Solidariedade

90.000,00

0028 – Finanças

1.547.000,00

0029 – Administração

51.822.085,60

0031 – Projetos e Obras Públicas

13.744.301,42

0032 – Manutenção de Vias e Edificações

5.000.000,00

0033 – Ações de Zeladoria

27.086.000,00

0034 – Ações de Meio Ambiente

2.793.000,00

0037 – Enfrentamento covid

5.000,00

0038 – Segurança Pública

1.400.000,00

0039 – Trânsito e Mobilidade Urbana

4.599.500,00

0040 – Relações Institucionais

220.000,00

0999 – Reserva de Contingência

3.114.479,41

TOTAL

342.731.849,74

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

316.990.760,91

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

102.716.497,65

3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais Intra Orçamentária

19.425.147,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

5.685.092,64

3.2.91.00 – Juros e Encargos da Dívida Intra Orçamentária

10.000,00

3.3.50.00 – Subvenções

17.305.730,26

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

171.761.937,36

3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra Orçamentária

86.356,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

22.626.609,42

4.4.50.00 – Auxílios

3.000,00

4.4.90.00 – Investimentos

15.137.895,02

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

7.000.000,00

4.6.91.00 – Amortização da Dívida Intra Orçamentária

485.714,40

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.114.479,41

TOTAL

342.731.849,74

DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA

Art. 4.° O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 33.859.083,10 (trinta e três milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, oitenta e três reais e dez centavos) e fixa a Despesa em R$ 40.244.083,10 (quarenta milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, oitenta e três reais e dez centavos).

§ 1.° A receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminadas no quadro anexo, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

13.157.820,00

Receitas de Contribuições

10.476.820,00

Receita Patrimonial

200.000,00

Outras Receitas Correntes

2.481.000,00

7. RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS

20.701.263,10

TOTAL

33.859.083,10

§ 2.° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

04.01 – Previdência Municipal

40.244.083,10

TOTAL

40.244.083,10

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

09 Previdência Social

38.222.516,10

99 – Reserva de Contingência

2.021.567,00

TOTAL

40.244.083,10

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0302 – Previdência Municipal

40.244.083,10

TOTAL

40.244.083,10

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

38.207.516,10

3.1.90.00 Pessoal e Encargos Sociais

34.706.316,10

3.3.90.00 Outras Despesas Correntes

3.441.200,00

3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra Orçamentária

60.000,00

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

15.000,00

4.4.90.00 Investimentos

15.000,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.021.567,00

TOTAL

40.244.083,10

DO ORÇAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA

Art. 5.° O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e fixa a Despesa em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

§ 1.° A receita será realizada mediante arrecadação de rendas discriminada no quadro anexo, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

300.000,00

Receita Patrimonial

50.000,00

Receita de Serviços

242.200,00

Outras Receitas Correntes

7.800,00

TOTAL

300.000,00

§ 2.° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

03.01 – Divisão Administrativo Financeiro

300.000,00

TOTAL

300.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

17 – Saneamento

297.000,00

28 – Encargos Especiais

3.000,00

TOTAL

300.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0301 – Saneamento

300.000,00

TOTAL

300.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

300.000,00

3.3.90.00 Outras Despesas Correntes

300.000,00

TOTAL

300.000,00

Art. 6.° Fica a Prefeitura autorizada a efetuar transferências financeiras para a Câmara de Vereadores e para os órgãos da Administração Indireta.

Art. 7.° O Município está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n.° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, bem como realizar Remanejamento, Transposição e Transferência de recursos até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada do orçamento, conforme legislação vigente.

Art. 8.° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

Parágrafo único. Aapuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43., § 3º, da Lei n.º 4.320/64 será realizada em cada fonte de recursos e códigos de aplicações identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50º, I da LRF.

Art. 9.º Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

Art. 10. Ficam convalidados os valores constantes deste Projeto de Lei nas peças de Planejamento Municipal PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de outubro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de outubro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.