IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1794 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.032, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Alteram dispositivos da Lei n.º 1.274, de 18 de abril de 1977, que dispõe sobre a criação do Museu de História e Folclore de Olímpia.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° A Ementa da Lei n.º 1.274, de 18 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre as criações do Museu de História e Arqueologia “Maria Olímpia” e o Museu de Folclore de Olímpia.”

Art. 2.º O artigo 1.º, da Lei n.º 1.274, de 18 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Ficam criados o Museu de História e Arqueologia “Maria Olímpia” e o Museu de Folclore de Olímpia.”

Art. 3.º O artigo 2.º, da Lei n.º 1.274, de 18 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º As finalidades dos Museus constantes no artigo anterior, terão as seguintes características:

I – o Museu de História e Arqueologia “Maria Olímpia”, atuará como um centro educativo, onde tanto visitantes quanto moradores poderão se aprofundar na história local, suas práticas culturais e descobertas arqueológicas, por meio de exposições, palestras e workshops, podendo também fomentar o conhecimento e a conscientização cultural em diversas faixas etárias;

II – o Museu de Folclore de Olímpia tem como missão primordial a preservação e valorização das tradições, narrativas e práticas culturais de todo Brasil, reunindo expressões artísticas que integram a herança cultural local, promovendo assim um senso de identidade e pertencimento, servindo também como um ponto de encontro para diversas expressões culturais, facilitando intercâmbios entre diferentes tradições.”

Art. 4.º Fica revogado os artigos 3.º e 6.º, da Lei n.º 1.274, de 18 de abril de 1977.

Art. 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de outubro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de outubro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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