IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1898 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.851, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Itupeva, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO que há legislação municipal estabelecendo o calendário de feriados e pontos facultativos no exercício de 2024, dispondo sobre os dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro, quando não haverá expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal (Decreto nº 3.673/2023);

CONSIDERANDO a economia nos cofres públicos municipais, bem como regular fechamento contábil e encerramento do exercício financeiro de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Itupeva nos dias 26 e 27 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. As disposições contidas no caput não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

Art. 2º Os titulares das Secretarias Municipais deverão definir os serviços e os servidores a estes vinculados, a que se refere o artigo 1º, por meio de ordem de serviço, conforme o caso.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 14 de outubro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Decreto n° 3.851/2024 02

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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