IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 15 de outubro de 2024 | Edição nº 1030 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.431, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 49.658,22 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
VALOR: R$ 49.658,22 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-Convênios/entidades/fundos
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de outubro de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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