IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 15 de outubro de 2024 | Edição nº 861 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.137, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 246.400,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.680, de 24 de novembro de 2023.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023), e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionada a serviços com terceiros do Departamento do Almoxarifado e ao Departamento de Cultura, e, para restituir saldo de recurso com a DRADS..

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Serviços Municipais e Rurais, Departamento de Cultura e Departamento de Almoxarifado, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 246.400,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), para atender à seguinte programação:

Ficha - Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

063 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

04.123.037-2.021

150.000,00

078 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

13.392.050-2.024

80.000,00

185 – 3.3.90.93-01

Indenizações e Restituições

15.452.090-2.051

16.400,00

T O T A L

========================================>

246.400,00

Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:

II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 246.400,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais).

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 15 de outubro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de outubro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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