
IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1071 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.403/2024
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/17, que: Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária à prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades;
RESOLVE
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Adolfo/SP, a criação do Comitê Gestor da Escuta Especializada.
Art. 2º - O Comitê Gestor da Escuta Especializada será composto por representantes dos seguintes setores:
I – 1 (um) representante da Área de Assistência Social;
II – 1 (um) representante da Área da Saúde;
III – 1 (um) representante da Área da Educação;
IV – 1 (um) Representante do Conselho Tutelar;
Paragrafo Único – Cada representante titular terá um suplente.
Art. 3º - As reuniões do Comitê Gestor da Escuta Especializada ocorrerão mensalmente, de forma ordinária e, sempre que necessário, extraordinariamente.
Art. 4º - O Comitê Gestor da Escuta Especializada elegerá um coordenador e um vice coordenador para representá-lo sempre que necessário.
Art. 5º - Cabe ao Comitê Gestor da Escuta Especializada, conforme artigo 9º, do Decreto Federal nº. 9.603/2018:
I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
b) a superposição de tarefas será evitada;
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e
III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
I - acolhimento ou acolhida;
II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;
III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
IV - comunicação ao Conselho Tutelar;
V - comunicação à autoridade policial;
VI - comunicação ao Ministério Público;
IV - depoimento especial perante autoridade judiciária; e
V - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.
§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações;
§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º do Art. 5º deste Decreto, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal expedirá Portaria de nomeação dos Membros do Comitê Gestor a ser constituída com os nomes indicados pelos setores estabelecidos no artigo 2º.
Art. 7º - A participação dos representantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada será considerada serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo/SP, 10 de outubro de 2024.
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IZAEL ANTONIO FERNANDES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de Costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
