IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1071 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.403/2024

DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/17, que: Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária à prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades;

RESOLVE

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Adolfo/SP, a criação do Comitê Gestor da Escuta Especializada.

Art. 2º - O Comitê Gestor da Escuta Especializada será composto por representantes dos seguintes setores:

I – 1 (um) representante da Área de Assistência Social;

II – 1 (um) representante da Área da Saúde;

III – 1 (um) representante da Área da Educação;

IV – 1 (um) Representante do Conselho Tutelar;

Paragrafo Único – Cada representante titular terá um suplente.

Art. 3º - As reuniões do Comitê Gestor da Escuta Especializada ocorrerão mensalmente, de forma ordinária e, sempre que necessário, extraordinariamente.

Art. 4º - O Comitê Gestor da Escuta Especializada elegerá um coordenador e um vice coordenador para representá-lo sempre que necessário.

Art. 5º - Cabe ao Comitê Gestor da Escuta Especializada, conforme artigo 9º, do Decreto Federal nº. 9.603/2018:

I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) a superposição de tarefas será evitada;

c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e

III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I - acolhimento ou acolhida;

II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV - comunicação ao Conselho Tutelar;

V - comunicação à autoridade policial;

VI - comunicação ao Ministério Público;

IV - depoimento especial perante autoridade judiciária; e

V - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações;

§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º do Art. 5º deste Decreto, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 6º - O Poder Executivo Municipal expedirá Portaria de nomeação dos Membros do Comitê Gestor a ser constituída com os nomes indicados pelos setores estabelecidos no artigo 2º.

Art. 7º - A participação dos representantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada será considerada serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Adolfo/SP, 10 de outubro de 2024.

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IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de Costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.