IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 16 de outubro de 2024 | Edição nº 1486A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O
Nº 6.922, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a declaração de situação de emergência no município de Martinópolis e dá outras providências”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, a severa estiagem que atinge o Município de Martinópolis;
CONSIDERANDO, que são atípicas as consequências de escassez hídrica nos meses de setembro e outubro de 2024, período que normalmente tem um dos maiores índices de precipitação do ano;
CONSIDERANDO, que o abastecimento de água potável em Martinópolis é realizado com a captação, tratamento e distribuição de água de poços artesianos, diretamente pelo Município - através do DAEM Departamento de Água e Esgoto – e que não há concessionária dos serviços.
CONSIDERANDO, que há um poço para cada bairro, e não há interligação entre os poços;
CONSIDERANDO, que em virtude da estiagem houve o desmoronamento do único poço de água potável do Bairro Conjunto Habitacional Hideo Nagai, localizado na Rua Maria Natalícia Barletta, conforme registro do Sistema Integrado de Defesa Civil datado de 11/10/2024;
CONSIDERANDO, que o Bairro Conjunto Habitacional Hideo Nagai possui 316 unidades habitacionais, com aproximadamente mil pessoas, um centro comunitário e uma unidade de estratégia de saúde da família;
CONSIDERANDO, que foi adotada medida paliativa de interligação precária e extraordinária do poço do Bairro Monte Líbano para o vizinho Bairro Conjunto Habitacional Hideo Nagai, apenas para evitar que a população fique totalmente sem água, mas que o primeiro poço não dará conta da demanda de vazão necessária para atender os dois bairros até que se realize os procedimentos licitatórios ordinários, e isso pode escalar a crise e causar desastre de abastecimento nos dois bairros;
CONSIDERANDO, que não há mais medidas técnicas alternativas a adotar;
CONSIDERANDO, que a água é o bem mais precioso para a manutenção da vida no seu sentido mais amplo e o seu abastecimento não pode sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas urgentes, sob pena de comprometimento da vida, da saúde e do bem estar das pessoas;
CONSIDERANDO, a possibilidade de contratação direta de serviços e compras para mitigar os impactos da situação emergencial, conforme o art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM;
CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no art. 29, do Decreto Federal nº10.593/20 e no art. 69, VIII da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica declarada situação de emergência no município de Martinópolis em virtude do desmoronamento do poço de água potável do Bairro Conjunto Habitacional Hideo Nagai, localizado na Rua Maria Natalícia Barletta, com fundamento no art. 2º, XIV, do Decreto nº.10.593/20.
Art. 2º- A situação de emergência terá duração de 60 dias, podendo ser prorrogada conforme a necessidade.
Art. 3º- Fica autorizada a contratação direta de bens e serviços necessários para atender especificamente as demandas emergenciais destinadas a restabelecer o regular abastecimento de água do Bairro Conjunto Habitacional Hideo Nagai, seja para desobstruir, reperfurar o mesmo poço ou perfurar novo poço – se inviável qualquer solução de recuperação do existente.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 15 de outubro de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.